ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 666, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ORÇAMENTÁRIONO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 649, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE,no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto
na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber que
a Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo, nos termos da alínea “b”, do Art. 3º,da Lei Municipal Nº 649/2021, mediante Decreto, autorizado a abrir
créditos suplementares para reforçar as dotações do orçamento
vigente, no percentual de 9,8% (nove inteiros e oito centésimos por cento),
no exercício financeiro de 2022.
Art. 2° - A Câmara Municipal de Porto Acre – AC, deverá ser informadapelo Poder Executivo sempre que houver remanejamento orçamentário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,em 15 de dezembro de 2022, 133º da República, 119º do Tratado
de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do Município de
Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Lei N°666/2022 - ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
DOEAC 13.433
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Data: 19/12/2022