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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


LEI MUNICIPAL Nº 660, DE 01 DE AGOSTO DE 2022


REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DE PORTO ACRE - ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), desta Municipalidade em R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsto na Emenda

 

Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.


§ Único – O piso previsto neste artigo será pago de forma a complementar os vencimentos atuais dos Agentes Comunitários de Saúde até que o Plano de Cargos Carreiras e Salários da categoria seja alterado.


Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de maio de 2022, revogando assim as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 01
de agosto de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis,
60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre/AC

Lei N° 660/2022 -Regulamenta a fixação do piso salarial dos agentes comunitários

  • DOEAC 13.341

    Pág. 188

    Data: 03/08/2022

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