ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 646, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 549, DE 15 DE MAIO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso V, do artigo 58 da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Porto Acre, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 24, da Lei Municipal nº. 549/2015, passando a ter a seguinte redação:
Art. 24 - O Fundo da Criança e do Adolescente fica vinculado administrativa e operacionalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Acre.
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 549/2015.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua afixação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 28 de outubro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre/AC
Lei N° 646/2021 - ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 549, DE 15 DE MAIO DE 2015
DOEAC 13.158
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Data: 04/11/2021