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Lei N° 633/2020 ALTERA A EMENTA, O §1º E O INCISO I DO ART. 2º, DA LEI 58/1997

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

LEI MUNICIPAL N° 633, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.


ALTERA A EMENTA, O §1º E O INCISO I DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 58, DE 18 DE JUNHO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DAS PLACAS DE TAXI EM CIRCULAÇÃO NO MUNICIPIO DE PORTO ACRE.

 

Considerando que o Nobre Corpo de Legisladores componentes

da Egrégia Câmara Municipal aprovou e para a conclusão do feito, sancionamos com fulcro nos princípios regimentais e constitucionais

a presente Lei que definida da seguinte forma:

 

Art. 1º - Ficam alterados o §1º e o inciso I do art. 2º, da Lei Municipal

nº 58, de 18 de junho de 1997, que passam a vigorar com a seguinte

redação:
Art. 2º..............................................................................
§1º - Para efeitos de regulamentação das concessões de Placas

concedidas até o ano de 2016, com direitos adquiridos, ressalvada

qualquer ampliação deste número à aprovação do Poder Legislativo:
I – São reconhecidas como válidas e regulares todas as concessões realizadas até o ano de 2016, que estão em circulação, limitada a

quantidade de 1 (uma) placa para cada 500 (quinhentos) habitantes.


Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 07 de agosto de 2020, 132º da República, 117º do Tratado de

Petrópolis, 58º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-Acre

Lei N° 633/2020 ALTERA A EMENTA, O §1º E O INCISO I DO ART. 2º, DA LEI 58/1997

  • DOEAC 12.869

    Pág. 68-69

    Data 28/08/2020

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