O que é o serviço?
A Carteira do Idoso é um instrumento de comprovação para que o idoso (pessoas com idade acima de 60 anos) tenham acesso gratuito nas passagens interestaduais, ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, para àqueles que possuem comprovação de renda de até dois salários mínimos.
Como solicitar?
Presencialmente.
Onde solicitar?
Secretaria de Assistência Social ou CRAS
Endereço
Telefones: (68)
Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial.
Quais os requisitos necessários?
O idoso deverá ter mais de 60 anos;
A Carteira do Idoso deve ser solicitada pelo próprio idoso, ou procurador responsável;
O idoso deve estar inscrito no cadastro único.
Documentos necessários
Documentos do Idoso: RG, CPF, Folha Resumo com atualização do Cadastro Único.
Qual o prazo de atendimento e/ou execução?
Prazo para gerar no sistema é de 30 dias úteis.
Qual o valor?
Gratuito.
Passo a Passo
Inscrição no Cadastro Único e/ou atualização;
Preenchimento de formulário de solicitação da Carteira do Idoso ou a Declaração Provisória com os seguintes documentos (RG, CPF, Folha Resumo do Cadastro Único atualizada);
Entrega dos documentos acima em um dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS ou na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Análise por parte da equipe da Assistência Social Municipal;
Entrega da Carteira do Idoso pela equipe da Secretaria de Assistência Social.
Como acompanhar o andamento do serviço?
Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS ou ainda por telefone.
Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver?
Na falta do sistema, emite-se uma Declaração Provisória com validade de 180 (cento e oitenta dias), devidamente assinada pelo Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
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