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Deliberação CME Nº 01/2020

ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CME

 

DELIBERAÇÃO DO CME Nº 01/2020.


Homologa o Currículo de Referência Único do Acre, elaborado

em Regime de Colaboração para ser implantado e implementado

na rede Municipal de Ensino do Município de Porto Acre.


O Conselho Municipal de Educação do Município Porto Acre - AC,

no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 369 de 21

de setembro de 2010 e com base no Termo de Adesão, de 2018,

assinado pelos Secretários Municipais de Educação.


Considerando a LDBEN nº 9394/1996 em seus artigos 9º e 26,

que asseguram que o currículo da educação básica deve ter uma

Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime

de Colaboração entre União, Estados e Municípios.


Considerando a meta 7 do Plano Nacional de Educação, na estratégia

7.1 que estabelece a obrigatoriedade, mediante pactuação federativa,

de uma base nacional comum dos currículos.


Considerando a Resolução CNE nº 02/2017, que institui e orienta a

implantação da Base Nacional Comum no âmbito da Educação Básica e.


Considerando as Resoluções CEE/AC nº 264/2018 e nº 136/2019,

que orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular

no Estado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência Único

do Acre, sua implantação e implementação.


RESOLVE:


Art. 1º - Fica Homologado o Currículo de Referência Único do Acre,

elaborado em Regime de Colaboração com o Estado do Acre e aprovado

por este Conselho;


Art. 2º - As instituições educativas da Rede Municipal de Educação

do Município de Porto Acre devem seguir o Currículo de Referência

Único do Acre da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de acordo

com a Resolução CEE/AC Nº 136/2019.


Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - Promover ações de apoio, em regime de colaboração com

a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, União

Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-UNCME/AC

e Conselho Municipal de Educação-CME/Porto Acre-AC para

a implementação, acompanhamento e avaliação do Currículo de

Referência Único do Acre, na etapa da Educação Infantil e do

Ensino Fundamental;


II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CME/Porto Acre -AC

e UNCME) para o sistemático acompanhamento, a implementação

e avaliação do Currículo de Referência do Acre.


Art. 4º - As instituições educativas devem criar os seus Projetos

Políticos Pedagógicos – PPP para enserir as Propostas Pedagógicas

ao Currículo de Referência Único do Acre até maio de 2020.


Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação

revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE


Porto Acre-Ac, 20 fevereiro de 2020.


ELIANDRA FÉLIX DA SILVA
Presidente do CME de Porto Acre-AC
DELIBERAÇÃO aprovada pelo Colegiado em 20 Fevereiro de 2020.

Deliberação CME Nº 01/2020

  • DOEAC 12.747

    Data 28/02/2020

    Pág. 70-71

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