ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA O PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO –IPTU DO EXERCÍCIO DE 2025.ANTONIO MAXIMO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos artigos 82 e 83 da Lei no 509, de 31 de dezembro de 2013.
DECRETA:Art. 1o - Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento) para o pagamento à vista, até o dia 31 de outubro de 2025, da cota única, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2025.
Art. 2o - Os contribuintes interessados farão jus ao parcelamento em até 3 (três) parcelas mensais do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, iguais e sucessivas com os respectivos vencimentos abaixo:§1o. Primeira parcela com vencimento até o dia 31/10/2025;§2°. Segunda parcela com vencimento até o dia 30/11/2025;§3°. Terceira parcela com vencimento até o dia 31/12/2025.
Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 1o de outubro de 2025, 136o da República, 122o do Tratado de Petrópolis, 63o do Estado do Acre, 33o do Município de Porto Acre.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTAPrefeito de Porto Acre-Acre
Decreto N°216/2025 - Concessão de Desconto p/ Pagamento à Vista e Parcelado IPTU
DOEAC 14.120
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Data: 03/10/2025