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Decreto n° 2.137/2023 - CRIA O COMITÊ DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.137, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC;
Considerando a Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, que
“Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de
Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9
de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012”;
Considerando o Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, que
“Institui o Programa Criança Feliz”;
Considerando o Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018,
que “Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que
dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do
aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas
federais da criança e do adolescente, e dá outras providências”;
Considerando a Portaria nº 1.742, de 16 de setembro de 2019; que
“Dispõe sobre os critérios de elegibilidade e a abertura de prazo para
adesão ao Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único
de Assistência Social”;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/Primeira Infância, de caráter intersetorial, com a finalidade de
planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do
Programa, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro
de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das
crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto
de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
Art. 2º - Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança
Feliz/Primeira Infância cabe:
I - Elaborar, em conjunto com a Coordenação Municipal, o Plano de
Ação Municipal do Programa, com Diretrizes, Estratégias e Metas;
II - Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades
das diferentes políticas na sua operacionalização;
III - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/
Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no
Programa, estratégias para sua implementação e acompanhamento local;
IV - Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação
permanente, complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado;
V - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a
intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município;
VI - Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do Programa, a
partir de propostas do Grupo Técnico, como: composição da equipe das
visitas domiciliares (visitadores e supervisores), definição das famílias
que serão incluídas nas visitas domiciliares, fluxos de articulação entre
as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às
demandas identificadas pelos profissionais e visitadores.
Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/Primeira
Infância, será composto por 01 (um) membro titular e respectivo suplente, de acordo com os seguintes órgãos representantes:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Art. 4º - O Gestor Municipal designará através de portaria os membros
que comporão o comitê, nominando-os de acordo com a indicação de

titular e suplente de cada órgão referenciado no art. 1º;
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 01
de fevereiro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis,
61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 2.137/2023 - CRIA O COMITÊ DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

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    DOEAC  13.476

    Pág. 177

    Data: 15/02/2023

     

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