ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.125, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, através de seu representante legal, devidamente constituído, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, o
art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Porto Acre e a Lei Municipal nº 549, de 15 de maio de 2015 que, “Dispõe Sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e
dá Outras Providências” e Estatuto da Criança e do Adolescente;CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Porto Acre/AC;
CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar foi realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Acre, juntamente com
a fiscalização do Ministério Público;
CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA de nº 170, de 10 de dezembro de 2014, e;
CONSIDERANDO a eleição realizada em 6 de outubro de 2019, em todos os municípios brasileiros, a qual elegeu os Conselheiros Tutelares para o quadriênio 2020/2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado para compor o Conselho Tutelar do Município de Porto Acre/AC, para o período de 02 de janeiro de 2023 à 31 de janeiro de 2023, o senhor ANDERSON DIEGO BRILHANTE DA FONSECA,
Segundo Suplente do Conselho Tutelar, atribuindo-lhe subsídio correspondente ao previsto na Lei Municipal nº 549, de 15 de maio de 2015.
Art. 2º - O membro do Conselho Tutelar ora nomeado observará as competências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido na Lei Municipal de nº 549, de 15 de maio de 2015, atendendo a Lei Federal
nº 8.069/90.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 29 de dezembro de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 2.125/2022 - Fica nomeado para compor o Conselho Tutelar do Município
DOEAC 13.447
Pág. 152-153
Data: 06/01/2023