ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.084, DE 25 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DO SERVIDOREFETIVO DO CARGO DE “PROFESSOR” DO MUNICÍPIO DE
PORTO ACRE E DÁ,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do
ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo Inciso V do art.58, da Lei Orgânica Municipal (Seção II –
Das atribuições do Prefeito, e nos termos da LEI MUNICIPAL
nº 507, de 16/12/2013, e;
Considerando a solicitação contida no requerimento de10 de junho de 2022, deferido pelo (a) senhor (a) MARIA ELINAIDE
PINHEIRO – Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura,
nomeada por força do Decreto nº 1.860/2021;
Considerando o termo de Declaração e Ciência sobreexoneração de cargo público;
Considerando os demais elementos norteadores doprocesso de demissão, a pedido, do servidor público
municipal de Porto Acre em referência;
D E C R E T A:
A PEDIDO,
Art. 1º - Exonerar o (a) funcionário (a) ANTÔNIO ARISTONALVES RABELO, admitido na forma do Inciso II, do artigo 37,
da Constituição Federal e contratado em caráter efetivo
para o cargo de PROFESSOR, através do Contrato de Trabalho
Permanente, de 09 de abril de 2008, matrícula 627, vinculado à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 1º - O servidor deverá manter a conta corrente ativa como Banco concessionário por 45 (quarenta e cinco) dias a
partir da publicação do ato de exoneração de que trata
este decreto;
§ 2º - Aguardar a geração da folha rescisória com eventuaiscréditos a receber na forma da Lei;
§ 3º - Os Créditos a haver serão depositados na contado banco concessionário;
§ 4º - Os Débitos deverão ser quitados através de Termode Rescisão contratual, emitido pelo setor competente
desta municipalidade;
§ 5º - No início do ano seguinte da exoneração o (a)servidor exonerado deverá buscar o Informe de Rendimentos
no Órgão Setorial de R.H da Secretaria Municipal de
Administração de Porto Acre.
Art. 2º - Os efeitos legais, administrativo e financeiro destedecreto contam-se com efeitos retroativos ao dia 01 de julho 2022.
Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições contidas no contratode trabalho permanente, de 09 de abril de 2008, declarando
a vacância do cargo mencionado no artigo 1º, com alusão
nos termos da legislação pertinente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de PortoAcre – AC, em 25 de julho de 2022, 133º da República, 119º
do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do
Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 2.084/2022 - Exonerar o ANTÔNIO ARISTON ALVES RABELO
DOEAC 13.346
Pág. 121-122
Data: 10/08/2022