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Decreto n° 2.084/2022 - Exonerar o ANTÔNIO ARISTON ALVES RABELO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DECRETO Nº 2.084, DE 25 DE JULHO DE 2022.


DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DO SERVIDOR

EFETIVO DO CARGO DE “PROFESSOR” DO MUNICÍPIO DE

PORTO ACRE E DÁ,

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do

ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas

pelo Inciso V do art.58, da Lei Orgânica Municipal (Seção II –

Das atribuições do Prefeito, e nos termos da LEI MUNICIPAL

nº 507, de 16/12/2013, e;


Considerando a solicitação contida no requerimento de

10 de junho de 2022, deferido pelo (a) senhor (a) MARIA ELINAIDE

PINHEIRO – Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura,

nomeada por força do Decreto nº 1.860/2021;


Considerando o termo de Declaração e Ciência sobre

exoneração de cargo público;


Considerando os demais elementos norteadores do

processo de demissão, a pedido, do servidor público

municipal de Porto Acre em referência;


D E C R E T A:
A PEDIDO,

Art. 1º - Exonerar o (a) funcionário (a) ANTÔNIO ARISTON

ALVES RABELO, admitido na forma do Inciso II, do artigo 37,

da Constituição Federal e contratado em caráter efetivo

para o cargo de PROFESSOR, através do Contrato de Trabalho

Permanente, de 09 de abril de 2008, matrícula 627, vinculado à

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.


§ 1º - O servidor deverá manter a conta corrente ativa com

o Banco concessionário por 45 (quarenta e cinco) dias a

partir da publicação do ato de exoneração de que trata

este decreto;


§ 2º - Aguardar a geração da folha rescisória com eventuais

créditos a receber na forma da Lei;


§ 3º - Os Créditos a haver serão depositados na conta

do banco concessionário;


§ 4º - Os Débitos deverão ser quitados através de Termo

de Rescisão contratual, emitido pelo setor competente

desta municipalidade;


§ 5º - No início do ano seguinte da exoneração o (a)

servidor exonerado deverá buscar o Informe de Rendimentos

no Órgão Setorial de R.H da Secretaria Municipal de

Administração de Porto Acre.


Art. 2º - Os efeitos legais, administrativo e financeiro deste

decreto contam-se com efeitos retroativos ao dia 01 de julho 2022.


Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º - Revogam-se as disposições contidas no contrato

de trabalho permanente, de 09 de abril de 2008, declarando

a vacância do cargo mencionado no artigo 1º, com alusão

nos termos da legislação pertinente.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto

Acre – AC, em 25 de julho de 2022, 133º da República, 119º

do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do

Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

 

Decreto n° 2.084/2022 - Exonerar o ANTÔNIO ARISTON ALVES RABELO

  • DOEAC  13.346

    Pág. 121-122

    Data: 10/08/2022

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