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Decreto n° 2.071/2022 - 2ª Conferência de Promoção da Igualdade Racial

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.071, DE 10 DE MAIO DE 2022


DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da
Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC.


Considerando a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 - Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003;


Considerando o Decreto nº 8.136, de 5 de novembro de 2013 - Aprova o regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir, instituído pela Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010;


Considerando a Portaria nº 8, de 11 de fevereiro de 2014/Presidência da República/Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - DOU de 12/02/2014.


DECRETA


Art. 1° - Fica convocada a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial do município de Porto Acre, a realizar-se no dia 16 de maio de 2022, na auditoria da Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Acre, que acontecerá na Sede da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Porto Acre, localizada na Avenida Chicó Rabelo, S/N – Porto Acre – Sede, sob a coordenação da Comissão de Organização instituída através do Decreto Municipal nº 2.070, de 10 de maio de 2022.


Art. 2° - São objetivos da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
I – promover o debate, as reflexões e o encaminhamento de medidas de enfrentamento ao racismo, e outras formas de discriminação étnico- -racial, étnico-cultural e de intolerância religiosa;
II – promover o respeito, a proteção e a concretização de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais e religiosas da população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais;
III – fortalecer as ações relacionadas ao gozo de direitos e à promoção da igualdade de oportunidades para a população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais;
IV – fortalecer o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR, por meio da descentralização das políticas públicas junto aos Estados, ao Distrito Federal, aos municípios, à sociedade civil e às empresas; e
V – fortalecer a implementação dos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, relacionados aos direitos da população negra e demais segmentos étnico-raciais e étnico-culturais.


Art. 3° - O tema geral da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será: “ENFRENTAMENTO AO RACISMO E ÀS OUTRAS FORMAS CORRELATAS DE DISCRIMINAÇÃO ÉTNICO-RACIAL E DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: POLÍTICA DE ESTADO E RESPONSABILIDADE DE TODOS NÓS”.


Art. 4° - Para organização e desenvolvimento de suas atividades, a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, conta com a Comissão Organizadora Municipal, que terá as seguintes atribuições:
I – definir o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;
II – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
III – acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; e
IV – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.


Art. 5° - As despesas para realização da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial correrão a conta de dotação orçamentaria próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social.


Art. 6° - Fica a Secretária de Municipal de Assistência Social autorizada a:
I – aprovar e fazer publicar o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
II – exercer a coordenação juntamente com a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; e
III – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste decreto.


Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 10 de maio de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 2.071/2022 - 2ª Conferência de Promoção da Igualdade Racial

  • DOEAC  13.285

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    Data: 16/05/2022

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