ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.051, DE 02 DE MARÇO DE 2022.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, através de seurepresentante legal, devidamente constituído, no uso de suas
atribuições, que lhe confere a Constituição Federal da República
Federativa do Brasil, o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do
Município de Porto Acre e a Lei Municipal nº 549, de 15 de maio
de 2015 que, “Dispõe Sobre a Política Municipal de Atendimento
aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá Outras Providências”
e Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimentodos direitos da criança e do adolescente no Município de Porto
Acre/AC;
CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membrosdo Conselho Tutelar foi realizado sob a responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Porto Acre, juntamente com a fiscalização do Ministério Público;
CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA de nº 170,de 10 de dezembro de 2014, e;
CONSIDERANDO a eleição realizada em 6 de outubro de 2019,em todos os municípios brasileiros, a qual elegeu os Conselheiros
Tutelares para o quadriênio 2020/2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado para compor o Conselho Tutelar do Município de
Porto Acre/AC, para o período de 02 de março de 2022 à 30 de março
de 2022, o senhor ANDERSON DIEGO BRILHANTE DA FONSECA,
Segundo Suplente do Conselho Tutelar, atribuindo-lhe subsídio correspondente ao previsto na Lei Municipal nº 549, de 15 de maio de 2015.
Art. 2º - O membro do Conselho Tutelar ora nomeado observaráas competências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido
na Lei Municipal de nº 549, de 15 de maio de 2015, atendendo
a Lei Federal nº 8.069/90.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quemo conhecimento e execução deste Decreto pertencer,
que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como
nele se contém.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 02
de março de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis,
60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 2.051/2022 - Fica nomeado para compor o Conselho Tutelar do Município
DOEAC 13.238
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Data: 08/03/2022