ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 2.039, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 - ANEXO
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e,
CONSIDERANDO a necessidade de permitir que nossos munícipes programem suas atividades para o Exercício de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Acre, em especial, nas repartições públicas municipais, o Calendário de Feriados para o Exercício de 2022, na forma do anexo ao presente Decreto.
Art. 2º - O Calendário a que se refere o artigo 1º deste Decreto poderá sofrer alterações com a inclusão ou exclusão de dias, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados.
Art. 3º - Não se incluem no Calendário os serviços considerados essenciais ao Município devendo funcionar normalmente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos administrativos e legais retroativos a 1º de janeiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 03 de janeiro de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
( ANEXO )
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.039, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 - ANEXO
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e,
CONSIDERANDO a necessidade de permitir que nossos munícipes programem suas atividades para o Exercício de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Acre, em especial, nas repartições públicas municipais, o Calendário de Feriados para o Exercício de 2022, na forma do anexo ao presente Decreto.
Art. 2º - O Calendário a que se refere o artigo 1º deste Decreto poderá sofrer alterações com a inclusão ou exclusão de dias, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados.
Art. 3º - Não se incluem no Calendário os serviços considerados essenciais ao Município devendo funcionar normalmente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos administrativos e legais retroativos a 1º de janeiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 03 de janeiro de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
( ANEXO )
Decreto n° 2.039/2022 - Calendário de Feriados para o Exercício de 2022
DOEAC 13.198
Pág. 56-57
Data: 06/01/2022