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Decreto n° 2.039/2022 - Calendário de Feriados para o Exercício de 2022

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 2.039, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 - ANEXO


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e,


CONSIDERANDO a necessidade de permitir que nossos munícipes programem suas atividades para o Exercício de 2022.


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Acre, em especial, nas repartições públicas municipais, o Calendário de Feriados para o Exercício de 2022, na forma do anexo ao presente Decreto.


Art. 2º - O Calendário a que se refere o artigo 1º deste Decreto poderá sofrer alterações com a inclusão ou exclusão de dias, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados.


Art. 3º - Não se incluem no Calendário os serviços considerados essenciais ao Município devendo funcionar normalmente.


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos administrativos e legais retroativos a 1º de janeiro de 2022.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 03 de janeiro de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

 

( ANEXO )

 

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.039, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 - ANEXO


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e,


CONSIDERANDO a necessidade de permitir que nossos munícipes programem suas atividades para o Exercício de 2022.


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Acre, em especial, nas repartições públicas municipais, o Calendário de Feriados para o Exercício de 2022, na forma do anexo ao presente Decreto.


Art. 2º - O Calendário a que se refere o artigo 1º deste Decreto poderá sofrer alterações com a inclusão ou exclusão de dias, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados.


Art. 3º - Não se incluem no Calendário os serviços considerados essenciais ao Município devendo funcionar normalmente.


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos administrativos e legais retroativos a 1º de janeiro de 2022.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 03 de janeiro de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

 

( ANEXO )

 

Decreto n° 2.039/2022 - Calendário de Feriados para o Exercício de 2022

  • DOEAC  13.198

    Pág. 56-57

    Data: 06/01/2022

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