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Decreto n° 2.037/2022 - Adequação da remuneração para aos servidores públicos

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.037, DE 03 DE JANEIRO DE 2022


FICA AUTORIZADA A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, EM FACE DO REAJUSTE DESTE PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC.


Considerando, os termos da LEI MUNICIPAL Nº 649, de 16 de dezembro de 2021, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Considerando, que a Presidência da República assinou em 30 de dezembro de 2021, a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, que “DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022”.


DECRETA:


Art. 1º - A partir do mês de janeiro de 2022, o Salário Mínimo no âmbito da Administração Municipal de Porto Acre, será de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais), em cumprimento ao que preceitua o art. 11, da Lei Municipal nº 649, de 16 de dezembro de 2021, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Art. 2º - Por imperativo constitucional, nenhum servidor municipal poderá perceber remuneração inferior ao valor do Salário Mínimo Nacional.


Art. 3º - O valor do Salário Mínimo atenderá aos pressupostos constitucionais contidos na Constituição Federal, vedada a sua vinculação a qualquer cálculo de remuneração a outros servidores municipais de Porto Acre, com vencimentos superiores ao salário mínimo de que trata este Decreto.


Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, retroagindo seus efeitos financeiro e administrativo à 1º de janeiro de 2022, revogando as disposições contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 03 de janeiro de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 2.037/2022 - Adequação da remuneração para aos servidores públicos

  • DOEAC  13.196

    Pág. 78

    Data: 04/01/2022

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