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Decreto N° 2.002/2021 - Exonerar o senhor, José Geneci Rodrigues

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 2.002, DE 30 DE JULHO DE 2021


VERSA SOBRE A APOSENTADORIA POR IDADE DO SERVIDOR, JOSÉ GENECI RODRIGUES, PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL (INSS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso V do art.58, da Lei Orgânica Municipal (Seção II – Das atribuições do Prefeito), e nos termos da LEI MUNICIPAL nº 507, de 16/12/2013, e;


Considerando que o senhor, José Geneci Rodrigues, servidor público municipal de Porto Acre, matrícula 526, obteve sua aposentadoria por idade pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), com Benefício registrado sob o número: 200.851.388-7 espécie - Aposentadoria por idade;


RESOLVE:


Art. 1º - Exonerar o senhor, José Geneci Rodrigues, matrícula 526, ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquina, do quadro de pessoal da Prefeitura de Porto Acre, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura de Porto Acre, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003; arts. 1º caput e §5º e art.10 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e cálculo de benefício segundo a Lei nº 9876, de 29/11/1999.


Art. 2º - Torna vago o cargo ocupado pelo servidor José Geneci Rodrigues, considerando a concessão do benefício, nos termos da legislação vigente e seus reajustes na forma do artigo 40, §8º da CF c/c a Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.


Art. 3º - Fica o setor competente da Administração Municipal, autorizado a excluir o senhor José Geneci Rodrigues da Folha de Pagamento dos Servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Porto Acre - FOPAG.

 

Art. 4º - Tudo visto e ponderado, nos termos dos artigos 60 e 72, alínea “d” do Estatuto do Servidor Público Municipal de Porto Acre e demais legislação correlatas, registre-se na pasta funcional do servidor em questão, publique-se, e arquive-se, para ulterior deliberação se necessário.


Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos a partir de 01 (primeiro) de agosto de 2021.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 30 de julho de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto N° 2.002/2021 - Exonerar o senhor, José Geneci Rodrigues

  • DOEAC 13.107

    Data: 16/08/2021

    Pág. 47-48

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