ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.823, DE 23 DE JULHO DE 2020.
INSTITUI O COMITÊ DE BUSCA ATIVA ESCOLAR NO MUNICÍPIODE PORTO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTEDAMASCENO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE,
ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em
conformidade à Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de2014, que aprovou o Plano Nacional da Educação – PNE, e em
cumprimento às metas da Lei Municipal n.º 553, de 19 de junho
de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação – PME;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Busca Ativa Escolar, responsávelpela mobilização da sociedade local para o enfrentamento dos problemas
relacionados à exclusão escolar no Município de Porto Acre e pela busca efetiva da população entre 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos não matriculadas em estabelecimentos de ensino regulares.
Art. - 2º O Comitê de Busca Ativa Escolar utilizará a ferramentatecnológica e a metodologia social propostas pela “Plataforma
Busca Ativa Escolar”, desenvolvida pela parceria entre o Fundo
das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, Colegiado Nacional
de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS e o
Instituto TIM.
Art. - 3º O Comitê de Busca Ativa Escolar é composto dasseguintes funções e representantes dos segmentos:
I – Gestor Político: – Secretário (a) Municipal de Educaçãoe Cultura;
II – Coordenadora Operacional: Presidente do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
III – Supervisores Institucionais:
Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;Representante do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
Representante do Conselho Tutelar.
Art. 4º - As atribuições das funções de cada um dos representanteslistados no artigo anterior estão especificadas nos manuais do
“Sistema Busca Ativa Escolar” disponível no endereço eletrônico
“https://buscaativaescolar.org.br”.
Art. 5º - Os membros do Comitê de Busca Ativa Escolar serão
substituídos compulsoriamente quando deixarem de ocuparo cargo ou representar o órgão.
Art. 6º - Os membros do Comitê de Busca Ativa Escolarterão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 7º - Os membros do Comitê de Busca Ativa Escolar nãoserão remunerados, sendo os serviços prestados considerados
de interesse público relevante.
Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,em 23 de julho de 2020, 132º da República, 117º do Tratado de
Petrópolis, 58º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 1823/2020 - Comitê de Busca Ativa Escolar
DOEAC 12.849
Pág. 51-52
Data 29/07/2020