ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.814, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRODE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o
art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC
e com fulcro no art. 3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei
Municipal N.º 626, de 04 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 652.555,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil e quinhentos e cinquenta e cincoreais) ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação abaixo:
Decreto n° 1814/2020 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO
DOEAC 12.853
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Data 04/08/2020