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Decreto n° 1807/2020 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DECRETO Nº 1.807, DE 01 DE JUNHO DE 2020.


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO

DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL

DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que

lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o

art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e

com fulcro no art. 3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei

Municipal N.º 626, de 04 de dezembro de 2019.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao Orçamento Municipal, conforme a descrição abaixo:
I – Órgão 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 08.10.12.361.2003.2.023 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (APOIO).
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.32.00.00.00 Material bem ou Serv. para Distribuição 60.000,00 0005
TOTAL DO PROGRAMA 60.000,00


Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo

anterior, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), será

compensado conforme descrição abaixo, nos termos dispostos

no inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
I – Órgão 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 08.10.12.361.2003.2.023 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (APOIO).
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,00 0005
TOTAL DO PROGRAMA 60.000,00


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 01 de junho de 2020, 132º da República, 117º do Tratado de

Petrópolis, 58º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 1807/2020 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO

  • DOEAC  12.851

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    Data  31/07/2020

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