ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.983, DE 31 DE MAIO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N.º 635, de 16 de dezembro de 2020.
DECRETA:
1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 39.484,00 (trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais) ao Orçamento Municipal,
conforme a discriminação abaixo:
I – Órgão 001 – CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 01.01.01.031.2002.2005 – Manutenção da Câmara Municipal de Porto Acre ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
33.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 39.484,00 0001 TOTAL DO PROGRAMA 39.484,00
TOTAL GERAL 39.484,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor R$ 39.484,00 (trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro
reais), será compensado conforme descriminação abaixo, nos termos do disposto no inciso I e III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
I – Órgão 001 – CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 01.01.01.031.2002.2005 – Manutenção da Câmara Municipal de Porto Acre ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e Material Permanente 39.484,00
TOTAL DO PROGRAMA 39.484,00
TOTAL GERAL 39.484,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 31 de maio de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do
Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 1.983/2021-Abertura de Crédito Suplementar
DOEAC 13.061
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Data 10/06/2021