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Decreto n° 1.951/2021 - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DO SR.FRANCISCO AZAIAS FERREIRA

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 1.951, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.


VERSA SOBRE A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE DO
SERVIDOR, FRANCISCO AZAIAS FERREIRA DA SILVA, PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL (INSS).


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso V, do art.58,
da Lei Orgânica Municipal (Seção II – Das atribuições do Prefeito), e nos
termos da LEI MUNICIPAL nº 507, de 16 de dezembro de 2013, e;
CONSIDERANDO que o servidor, FRANCISCO AZAIAS FERREIRA DA SILVA, obteve sua aposentadoria voluntária por idade pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Instituto Nacional de Segurança Social (INSS)


RESOLVE:


Art. 1º - Considerando que foi concedida a Aposentadoria Voluntária por
Idade, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), com benefício registrado sob o número:
194940978-0 com data de concessão em 25/10/2019, o Servidor Público
Municipal de Porto Acre (AC), o senhor FRANCISCO AZAIAS FERREIRA
DA SILVA, Matrícula 18, 67 anos de Idade, ocupante do cargo efetivo de Gari,
do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto Acre, lotado na Secretaria de Infraestrutura, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003; arts. 1º caput e §5º, e art.10 da Lei nº10.887, de 18 de junho de 2004 e cálculo de benefício segundo a Lei nº 9876, de 29/11/1999.


Art. 2º - Considerando que o Servidor Público Municipal de Porto Acre (AC)
o senhor, FRANCISCO AZAIAS FERREIRA DA SILVA, requereu a sua aposentadoria em 25/10/2019 e que obteve o seu benefício em 03/02/2020,
com vigência a partir de 25/10/2019, conforme expressa a Carta de Concessão/ Memória de Cálculo do Benefício, que poderá ser consultada no
site do Ministério da Previdência Social, precisamente no endereço onde
pode ser conferido a autenticidade do documento em: https://meu.inss.gov.
br/central/#/autenticidade com o código 200306XOR9ZI26.


Art. 3º - Considerando a concessão do benefício, nos termos da legislação vigente e seus reajustes na forma do artigo 40, §8º da CF c/c a Lei
Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, torna vago o cargo ocupado
pelo servidor FRANCISCO AZAIAS FERREIRA DA SILVA, no período
de 30 de abril de 1996, até a data de 31 de janeiro de 2021, data em
que esta Prefeitura tomou conhecimento acerca da aposentadoria do
servidor, que obteve o benefício registrado sob o número:194940978-0,
conforme expressa a Carta Concessão/Memória de cálculo do Benefício, anexo a este decreto, para ulterior deliberação.


Art. 4º - Após o cumprimento das formalidades deste decreto o Setor
Competente da Secretaria Municipal de Administração deverá tomar as
providencias cabíveis no sentido de excluir o servidor: Francisco Azaias
Ferreira da Silva, da Folha de Pagamento dos Servidores do Quadro de
Pessoal Efetivo do Município de Porto Acre.


Art. 5º - Tudo visto e ponderado, nos termos dos artigos 60 e 72, alínea “d”,
do Estatuto do Servidor Público Municipal de Porto Acre e demais legislação correlatas, registre-se na Pasta Funcional do Servidor em questão.


Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2020

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 25
de fevereiro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis,
59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 1.951/2021 - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DO SR.FRANCISCO AZAIAS FERREIRA

  • DOEAC  12.993

    Pág.  60

    Data 03/03/2021

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