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Decreto n° 1.948/2021 - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


DECRETO Nº 1.948, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2021.


DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE - ACRE, EM DECORRÊNCIA DOS EFEITOS DAS CHUVAS

INTENSAS NO MUNICÍPIO DESDE O INÍCIO DE FEVEREIRO, BEM
COMO ALTA DO RIO, OCASIONANDO ALAGAMENTOS NA CIDADE E
OBSTRUINDO ESTRADAS VICINAIS DEIXANDO SEM ACESSO ALGUMAS COMUNIDADES RURAIS.


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO
ACRE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade à Lei Orgânica Municipal, e;


CONSIDERANDO as fortes e contínuas chuvas no município e a inundação provocada pelo Rio Acre;


CONSIDERANDO que na Zona Urbana já existem famílias desabrigas e
desalojadas por conta da cheia do Rio Acre e Rio Andirá;


CONSIDERANDO que o nível fluviométrico de alerta do município é de
11 metros e 12 metros o de transbordamento, e este já está superado,
atingindo algumas famílias;


CONSIDERANDO que as comunidades do PA Tocantins e PA Bandeirantes estão sem acesso terrestre e com suas culturas de subsistência
debaixo de água;


CONSIDERANDO que a meteorologia vem informando que as chuvas e
ventos estão se intensificando de modo a agravar a situação já extremamente vulnerável da infraestrutura do município na sua zona urbana e rural;


CONSIDERANDO a orientação do Gabinete de Defesa Civil (COMDEC)
que indica a necessidade de decretar situação de emergência;


DECRETA:


Art. 1º - Fica Declarada Situação de Emergência no Município de Porto
Acre, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundação
– 1.2.1.0.0, conforme Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de
2012, do Ministério da Integração Nacional - lN/MI nº 01/2012.


Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais
para atuarem sob a organização da Coordenação de Defesa Civil do
Município, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário
e reconstrução.


Art. 3º - Fica autorizado, em conformidade com o estabelecido nos incs.
XI e XXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, aos Agentes de Defesa Civil e autoridades administrativas diretamente responsáveis pelas
ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a adentrar
nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação.


Art. 4º - Com base no inc. IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar 101,
de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens móveis e imóveis
necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de
serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos
desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da
caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.


Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de 20/02/2021, vigorando
por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias, de acordo com a necessidade.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 20
de fevereiro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis,
59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 1.948/2021 - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

  • DOEAC  12.987

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    Data 23/02/2021

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