ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.854, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRODE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso
V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art.
3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N.º 626, de 04 de
dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.388,89(um mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos)
ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação abaixo:
I – Órgão 001 – CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 01.01.01.031.2002.2005 – Manutenção da Câmara Municipal de Porto Acre
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.1.90.11.00.00.00 Vencimento e Vantagens Pessoal Civil 1.388,889 0001
TOTAL DO PROGRAMA 1.388,89
TOTAL GERAL 1.388,89
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigoanterior, no valor R$ 1.388,89 (um mil trezentos e oitenta e oito
reais e oitenta e nove centavos), será compensado conforme
descrição abaixo, nos termos dispostos no inciso I e III,
do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
I – Órgão 001 – CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 01.01.01.031.2002.2005 – Manutenção da CâmaraMunicipal de Porto Acre
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.1.90.94.00.00.00 Indenização Restituições Trabalhista 1.388,89
TOTAL DO PROGRAMA 1.388,89
TOTAL GERAL 1.388,89
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,em 10 de dezembro de 2020, 132º da República, 117º do Tratado
de Petrópolis, 58º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 1.854/2020 - ABRE CRÉDITO
DOEAC 12.950
Pág. 137-138
Data 30/12/2020