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Decreto n° 1.853/2020 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2020

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DECRETO Nº 1.853, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO

DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL

DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que

lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o

art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC

e com fulcro no art. 3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei

Municipal N.º 626, de 04 de dezembro de 2019.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 34.463,56

(trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta

e seis centavos) ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação

abaixo:
I – Órgão 001 – CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE

ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 01.01.01.031.2002.2005 – Manutenção da Câmara

Municipal de Porto Acre
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 21.864,68 0001
4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e Material Permanente

12.598,88 0001
TOTAL DO PROGRAMA 34.463,56
TOTAL GERAL 34.463,56


Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo

anterior, no valor R$ 34.463,56 (trinta e quatro mil quatrocentos

e sessenta e três reais, e cinquenta e seis centavos), será compensado conforme descriminação abaixo, nos termos do disposto no inciso

I e III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de

março de 1964, conforme a seguir:
I – Órgão 001 – CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 01.01.01.031.2002.2005 – Manutenção da Câmara

Municipal de Porto Acre
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal

Civil 20.168,37 0001
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais 12.209,59 0001
3.1.90.94.00.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.124,49 0001
TOTAL DO PROGRAMA 33.502,45
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 01.02.01.031.2002.2002. – Gabinete do Controlador
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.1.90.94.00.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 350,00 0001
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 611,11 0001
TOTAL DO PROGRAMA 961,11
TOTAL GERAL 34.463,56

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 08 de dezembro de 2020, 132º da República, 117º do Tratado

de Petrópolis, 58º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto n° 1.853/2020 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2020

  • DOEAC  12.943

    Pág.  91-92

    Data  16/12/2020

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