DECRETO Nº 1.851, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 3.º, “b”,
art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N.º 626, de 04 de dezembro de 2019.DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação abaixo:
I - ÓRGÃO 010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(....)
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), será compensado por excesso de arrecadação apurados no exercício, nos termos dispostos no inciso III, do Parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 01 de dezembro de 2020, 132º da República, 117º do Tratado de Petrópolis,
58º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto n° 1.851/2021 - Abertura de Crédito
DOEAC 12.999
Pág. 52-53
Data 12/03/2021