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DECRETO Nº2118/2022 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 


DECRETO Nº 2.118, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro na Lei Municipal 
N.º 657, de 23 de junho de 2022, nos termos da Lei Municipal N.º 649, de 16 de dezembro de 2021.
DECRETA: 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação abaixo:
I - ÓRGÃO 001 – SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO, ESPORTE E LAZER
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 06.01.04.122.2002.2.018 - Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte E Lazer
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,00 0001
TOTAL DO ORGÃO 4.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do disposto nos incisos 
I, II e III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
I - ÓRGÃO 001 – SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO, ESPORTE E LAZER
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 06.01.04.122.2002.2.018 - Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer
ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo 4.000,00 0001
TOTAL DO ORGÃO 4.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 06 de dezembro de 2022, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 
60º do Estado do Acre, 30º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

DECRETO Nº2118/2022 - ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

  • DOEAC:  13.588

    Pág. 115-116

    Data: 04/08/2023

     

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