ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2.229, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA O DECRETO Nº 2.129, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, através de seu representante legal, devidamente constituído, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC.
Considerando o Feriado Nacional do Dia dos Finados, no dia 02 de novembro de 2023, elencando no Decreto Nº 2.129, de 02 de Janeiro de 2023,
que dispõe sobre Feriados para o Exercício de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica decretado Ponto Facultativo no dia 03 de Novembro de 2023, (sexta-feira), levando em consideração o Decreto Estadual Nº 11.350,
de 23 de outubro de 2023.
Art. 2º - Ficam ressalvados os trabalhos públicos considerados relevantes, tais como os de saúde, educação, tratamento de água, coleta de lixo,
limpeza pública e outros, cuja interrupção possa causar transtornos ou prejuízos à Administração e aos munícipes.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 27 de outubro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º
do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto Nº2.229/2023 - Ponto Facultativo no dia 03 de Novembro de 2023
DOEAC: 13.646
Pág. 109-110
Data: 31/10/2023