ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.801, DE 05 DE MAIO DE 2020.
PRORROGA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA
DE COVID-19 CAUSADA PELO CORONAVÍRUS SARS-COV-2E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR BENEDITO CAVALCANTEDAMASCENO, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE,
ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais em
conformidade à Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando o DECRETO Nº 1.778, DE 19 DE MARÇO DE 2020,que “Dispõe sobre as Medidas Temporárias para Enfrentamento da
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente
da Infecção Humana pelo Covid-19 e dá Outras Providências”,
alterado pelo DECRETO 1.782, DE 30 DE MARÇO DE 2020, que
“Dispõe sobre as Ampliações das Medidas Temporárias para
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional decorrente da Infecção Humana pelo Covid-19 e dá Outras Providências” e DECRETO Nº 1.795, DE 17 DE ABRIL DE 2020,
que “Prorroga as medidas para enfrentamento da Pandemia de
Covid-19 causada pelo Coronavírus Sars-Cov-2 e dá outras providências”;
Considerando as discussões, recomendações e orientações proferidas
pelo Comitê de Acompanhamento Especial do COVID-19, instituído
através da PORTARIA/GAB Nº 19/2020, órgão auxiliar do município nas
matérias relacionados a COVID-19;
Considerando o DECRETO Nº 1.783, DE 01 DE ABRIL DE 2020,que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Porto
Acre, para Enfrentamento à Pandemia decorrente a Covid-19”,
para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19), e suas repercussões nas finanças públicas do
município de Porto Acre, e dá outras providências, com mensagem
enviada à Assembleia Legislativa, para os devidos fins legais;
Considerando que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre,reconheceu através do DECRETO LEGISLATIVO Nº 07, DE 14 DE
ABRIL DE 2020, o Estado de Calamidade Pública no Município de
Porto Acre/Acre.
Considerando as Recomendações, Notas Técnicas e Orientações da
Organização Mundial de Saúde (OMS) e Confederação Nacional dos
Municípios - CNM;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam prorrogados os efeitos do Decreto Municipal nº 1.778,de 19 de março de 2020, com alterações posteriores apresentadas
através do Decreto Municipal nº 1.782, de 30 de março de 2020 e
Decreto nº 1.795, de 17 de abril de 2020, principalmente as medidas
de enfrentamento ao novo coronavírus (Sars-Cov-2) adotadas até a
presente data, incluindo a suspensão das atividades comerciais
consideradas não essenciais por tempo indeterminado.
Art. 2º. Os estabelecimentos autorizados a funcionar nos termosdo DECRETO Nº 1.778, DE 19 DE MARÇO DE 2020 e suas alterações
e, de acordo com o Decreto Estadual Nº 5.812, DE 17 DE ABRIL DE 2020,
atualizado pelo DECRETO Nº 5.880, DE 04 DE MAIO DE 2020, das
quais o Município de Porto Acre, determina e ratifica todos os Termos.
Art. 3º. Permanecem suspensas as aulas presenciais nas escolas da rede
pública e privada em todo o território municipal por prazo indeterminado.
Art. 4º. Ficam mantidas as demais vigências e determinações do Decreto Municipal Nº 1.778, DE 19 DE MARÇO DE 2020 e suas alterações,
especialmente o DECRETO Nº. 1795 DE 17 DE ABRIL DE 2020.
Art. 5º. Diante da atual conjuntura, este Decreto é por tempoindeterminado, do qual suas determinações e prazos poderão
ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação
epidemiológica do município.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,em 05 de maio de 2020, 132º da República, 117º do Tratado de
Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto nº 1801/2020 - Prorroga as medidas para o enfrentamento
DOEAC 12.796
Data 12/05/2020
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