ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.780, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO DO
CARGO DE PROFESSOR DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal n° 345,
de 08 de junho de 2009 e Lei Municipal nº 507, de 31 de dezembro de
2013, Lei Municipal n° 608, de 26 de dezembro de 2017, e demaisprerrogativas constitucionais.
Considerando a solicitação contida no requerimento de 11 de marçode 2020, deferido, pelo (a) senhor (a) MARIA ELINAIDE PINHEIRO –
Secretário (a) Municipal de Educação e Cultura, nomeado (a) por força
do Decreto nº 1.385/2017;
Considerando, que o afastamento inicial sem ônus, se deu em 1º(primeiro) de abril de 2017, pela Portaria de nº15, de 20 de abril de 2017.
Considerando que a prorrogação do afastamento sem ônus ocorreu em
19 de março de 2018, pela Portaria de nº 13, de 19 de março de 2018.
Considerando que o fim do prazo legal para afastamento, expirou em
03 de abril de 2019, para efeitos de contagem de tempo de serviço, a
interrupção para tal período se iniciou em 04 de abril de 2019.
Considerando que o art.37, Inciso II da Constituição Federal de 1988
impossibilita a readmissão do servidor exonerado a pedido;
Considerando os demais elementos norteadores do processode demissão a pedido do servidor público municipal de Porto
Acre em referência;
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar o (a) funcionário (a) NELSON OLIVEIRA DE ALENCAR,admitido na forma do Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal
e contratado em caráter efetivo para o cargo de PROFESSOR,através do Contrato de Trabalho Permanente, de 10 de março de 2004,
matricula: 408, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 1º - O servidor deverá manter a conta corrente ativa com o Banco
concessionário por 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicaçãodo ato de exoneração a pedido de que trata este decreto;
§ 2º - Aguardar a geração da folha rescisória com eventuais créditos a
receber na forma da Lei;
§ 3º - Os Créditos a haver serão depositados na conta do bancoconcessionário;
§ 4º - Os Débitos deverão ser quitados através de Termo de Rescisão
Contratual, emitido pelo setor competente desta municipalidade;
§ 5º - No início do ano seguinte da exoneração o (a) servidor exonerado
deverá buscar o Informe de Rendimentos no Órgão Setorial de R.H da
Secretaria Municipal de Administração de Porto Acre.
Art. 2º - Fica o setor competente da Administração Municipal,autorizado a proceder ao devido processo administrativo de rescisão
contratual com o servidor de que trata este decreto, garantindo-lhe
o pagamento de todos os seus direitos trabalhistas na forma da Lei.
Art. 3º - Os efeitos legais, administrativo e financeiro deste decretocontar-se-ão com efeitos retroativos a partir do dia 04 de abril 2019.
Art. 4º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contidas no contrato de trabalho permanente, de 10 de março de 2004, declarando a vacância ao cargo mencionado no artigo 1º, com alusão nos termos da legislação pertinente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 23
de março de 2020, 132º da República, 117º do Tratado de Petrópolis,
59º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto nº 1780/2020 - EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO DO CARGO DE PROFESSOR
DOEAC 12.777
Data 13/04/2020
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