ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.766, DE 02 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR DE PORTO ACRE/AC, PARA O QUADRIÊNIO 2020/2023,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL
DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso das atribuições legais,
que lhe confere a Constituição Federal da República Federativa do
Brasil, o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Porto
Acre e a Lei Municipal nº 549, de 15 de maio de 2015 que, “Dispõe
Sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e
do Adolescente, e dá Outras Providências” e Estatuto da Criança e
do Adolescente:
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo cumprimento dosdireitos da criança e do adolescente no Município de Porto Acre/AC;
CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membrosdo Conselho Tutelar foi realizado sob a responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Porto Acre, juntamente com a fiscalização do Ministério Público;
CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA de nº 170, de 10de dezembro de 2014, e;
CONSIDERANDO a eleição realizada em 6 de outubro de 2019,em todos os municípios brasileiros, a qual elegeu os Conselheiros
Tutelares para o quadriênio 2020/2023.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Tutelardo Município de Porto Acre/AC, para o mandato de 10 de janeiro
de 2020 a 09 de janeiro de 2023, os conselheiros Tutelares abaixo
relacionados, atribuindo-lhes subsídio correspondente ao previsto
na Lei Municipal 549, de 15 de maio de 2015:
Titulares:
1. ANTONIO ALEXANDRE GOMES NETO;
2. FABIANA PEREIRA RIBEIRO LACERDA;;
3. IVANETE RODRIGUES CAETANO;
4. MARIA MEILENE FERREIRA PORTELA;
5. THIAGO LOPES BAYMA.
Suplentes
1. MARIA ANTONIA MERCEDES DE AGUIAR;
2. ANDERSON DIEGO BRILHANTE DA FONSECA;
3. REGIANE FREIRE DE SOUZA;
4. ITÂNIA DA SILVA LOPES NASCIMENTO;
5. REGIANE LOPES DE LIMA.
Art. 2º - Os Membros Titulares do Conselho Tutelar ora nomeadosobservarão as competências que lhe são atribuídas, conforme
estabelecido na Lei Municipal de nº 549, de 15 de maio de 2015,
atendendo a Lei Federal nº 8.069/90.
Art. 3º - O mandato dos Conselheiros Tutelares será de 10de janeiro de 2020 a 09 de janeiro de 2023.
Art. 4º - O Conselheiro Tutelar Suplente de que trata o caput do art. 1º
deste decreto será convocado para assumir a função de conselheiro no
período de 10 de janeiro de 2020 a 09 de janeiro de 2023, em caso de
vacância de função, atribuindo-lhe subsídio correspondente ao previsto
na Lei Municipal 549, de 15 de maio de 2015, a contar de suaconvocação e o cumprimento das formalidades legais.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçãoe/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos a contar
de 10 de janeiro de 2020.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Mando, portanto, a todas as autoridades a quemo conhecimento e execução deste Decreto pertencer,
que o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente
como nele se contém.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,em 02 de janeiro de 2020, 132º da República, 117º do Tratado
de Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto nº 1766/2020 - NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
DOEAC 12.715
Data 08/01/2020
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