ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.765 DE 02 DE JANEIRO DE 2020.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o
art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e,
CONSIDERANDO a necessidade de permitir que nossos munícipes
programem suas atividades para o Exercício de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Acre,em especial, nas repartições públicas municipais, o Calendário
de Feriados para o Exercício de 2020 na forma do anexo ao
presente Decreto.
Art. 2º - O Calendário a que se refere o artigo 1º deste Decreto
poderá sofrer alterações com a inclusão ou exclusão de dias,
caso ocorram novas definições relacionadas a feriados.
Art. 3º - Não se incluem no Calendário, os serviços consideradosessenciais ao Município, devendo funcionar normalmente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos
administrativos e legais retroativos a 1º de janeiro de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 02
de janeiro de 2020, 132º da República, 117º do Tratado de Petrópolis,
59º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
ANEXO
CALENDÁRIO DE FERIADOS PARA O ANO DE 2020
MÊS DATA FERIADO/DENOMIÇÃO NATUREZA
JANEIRO
1º Quarta-feira Confraternização Universal Feriado Nacional
20 Segunda-feira Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016)
23 Quinta-feira Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004)
24 Sexta-feira Término da Revoluçã Acreana Feriado Municipal
FEVEREIRO
24 Segunda-feira Carnaval Ponto Facultativo
25 Terça-feira Carnaval Feriado
26 Quarta-feira Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo
MARÇO
8 Domingo Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº1.411/2001)
ABRIL
9 Quinta-feira Quinta-feira Santa Ponto Facultativo
10 Sexta-feira Paixão de Cristo Feriado Nacional
12 Domingo Páscoa Feriado Nacional
21 Terça-feira Tiradentes Feriado Nacional
28 Terça-feira Aniversário do Município Feriado Municipal
MAIO
1º Sexta-feira Dia Mundial do Trabalhador Feriado Nacional
JUNHO
11 Quinta-feira Corpus Christi Ponto Facultativo
15 Segunda-feira Aniversário do Estado Feriado Estadual (Lei Nº 14/1964)
AGOSTO
06 Quinta-feira Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo
14 Sexta-feira Limagem da Corrente Feriado Municipal
SETEMBRO
05 Sábado Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968)
07 Segunda-feira Independência do Brasil Feriado Nacional
OUTUBRO
12 Segunda-feira Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 Quarta-feira Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
NOVEMBRO
02 Segunda-feira Finados Feriado Nacional
15 Domingo Proclamação da República Feriado Nacional
20 Sexta-feira Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei N.º 57/1965) Comemoração do dia 17 adiada para o dia 20, nos termos daLei nº 2.126/2009.
DEZEMBRO
24 Quinta-feira Véspera de Natal Ponto Facultativo
25 Sexta-feira Natal Feriado Nacional
31 Quinta-feira Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 02
de janeiro de 2020, 132º da República, 117º do Tratado de Petrópolis,
59º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto nº 1765/2020 - Calendário de Feriados para o Exercício de 2020
DOEAC 12.721
Data 16/01/2020
Pág. 85-86