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Decreto nº 1765/2020 - Calendário  de Feriados para o Exercício de 2020

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DECRETO Nº 1.765 DE 02 DE JANEIRO DE 2020.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL

DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que

lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o

art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e,
 

CONSIDERANDO a necessidade de permitir que nossos munícipes
programem suas atividades para o Exercício de 2020,
 

D E C R E T A:


Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Acre,

em especial, nas repartições públicas municipais, o Calendário

de Feriados para o Exercício de 2020 na forma do anexo ao

presente Decreto.

 

Art. 2º - O Calendário a que se refere o artigo 1º deste Decreto

poderá sofrer alterações com a inclusão ou exclusão de dias,

caso ocorram novas definições relacionadas a feriados.


Art. 3º - Não se incluem no Calendário, os serviços considerados

essenciais ao Município, devendo funcionar normalmente.


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos

administrativos e legais retroativos a 1º de janeiro de 2020.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 02
de janeiro de 2020, 132º da República, 117º do Tratado de Petrópolis,
59º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

 

ANEXO
CALENDÁRIO DE FERIADOS PARA O ANO DE 2020
MÊS DATA FERIADO/DENOMIÇÃO NATUREZA


JANEIRO
Quarta-feira Confraternização Universal Feriado Nacional
20 Segunda-feira Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016)
23 Quinta-feira Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004)
24 Sexta-feira Término da Revoluçã  Acreana Feriado Municipal
 

FEVEREIRO
24
Segunda-feira Carnaval Ponto Facultativo
25 Terça-feira Carnaval Feriado
26 Quarta-feira Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo
 

MARÇO

8 Domingo Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº1.411/2001)
 

ABRIL

9 Quinta-feira Quinta-feira Santa Ponto Facultativo
10 Sexta-feira Paixão de Cristo Feriado Nacional
12 Domingo Páscoa Feriado Nacional
21 Terça-feira Tiradentes Feriado Nacional
28 Terça-feira Aniversário do Município Feriado Municipal
 

MAIO

Sexta-feira Dia Mundial do Trabalhador Feriado Nacional
 

JUNHO
11
Quinta-feira Corpus Christi Ponto Facultativo
15 Segunda-feira Aniversário do Estado Feriado Estadual (Lei Nº 14/1964)
 

AGOSTO
06
Quinta-feira Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo
14 Sexta-feira Limagem da Corrente Feriado Municipal
 

SETEMBRO
05
Sábado Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968)
07 Segunda-feira Independência do Brasil Feriado Nacional
 

OUTUBRO
12
Segunda-feira Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 Quarta-feira Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
 

NOVEMBRO
02
Segunda-feira Finados Feriado Nacional
15 Domingo Proclamação da República Feriado Nacional
20 Sexta-feira Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei N.º 57/1965) Comemoração do dia 17 adiada para o dia 20, nos termos da

Lei nº 2.126/2009.


DEZEMBRO
24
Quinta-feira Véspera de Natal Ponto Facultativo
25 Sexta-feira Natal Feriado Nacional
31 Quinta-feira Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 02
de janeiro de 2020, 132º da República, 117º do Tratado de Petrópolis,
59º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto nº 1765/2020 - Calendário de Feriados para o Exercício de 2020

  • DOEAC 12.721

    Data 16/01/2020

    Pág. 85-86

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