ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.739, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRODE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da
Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 3.º, “b”, art.
5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N.º 619, de 28 de dezembro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.001.594,56(um milhão, um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta
e seis centavos) ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação
abaixo:
I – Órgão 012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRESTRUTURAII – Órgão 010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
V – Órgão 007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
[......]
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,em 11 de outubro de 2019, 131º da República, 116º do Tratado
de Petrópolis, 58º do Estado do Acre, 27º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto nº 1739/2019 - Abertura de Crédito
DOEAC 12.700
Data 12/12/2019
Pág. 637-639