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Decreto nº 1764/2020 - FICA AUTORIZADA A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DECRETO Nº 1.764, DE 02 DE JANEIRO DE 2020.


FICA AUTORIZADA A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARREIRA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR
AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, EM FACE DO REAJUSTE DESTE
PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC,


Considerando, os termos da Lei Municipal nº 626, de 04 de dezembro de
2019, que “DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;


Considerando, que a Presidência da República assinou em 31 de

dezembro de 2019, a Medida Provisória – MP, que dispõe sobre o novo
valor do Salário Mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

 

DECRETA:


Art. 1º - A partir do mês de janeiro de 2020, o Salário Mínimo

no âmbito da Administração Municipal de Porto Acre será de

R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), em cumprimento ao

que preceitua o art. 13,  parágrafo único, da Lei Municipal

nº 626, de 04 de dezembro de 2019, que

 

“DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE ESTIMA

A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE

PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Art. 2º - Por imperativo constitucional, nenhum Servidor Municipal

poderá perceber remuneração inferior ao valor do Salário Mínimo

Nacional.

 

Art. 3º - O valor do Salário Mínimo atenderá aos pressupostos

constitucionais contidos na Constituição Federal, vedada a sua

vinculação a qualquer cálculo de remuneração a outros servidores

municipais de Porto Acre, com vencimentos superiores ao salário

mínimo de que trata este Decreto.

 

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação,

retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2020.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 02 de janeiro de 2020, 132º da República, 117º do Tratado

de Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto nº 1764/2020 - FICA AUTORIZADA A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO

  • DOEAC 12.721

    Data 16/01/2020

    Pág. 85

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