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Autorização Ambiental para Corte de Árvore

O que é o serviço?

Este serviço pode ser solicitado quando o usuário deseja obter uma Autorização Ambiental para poda, corte de árvores, ou seja, aquelas com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros.

A supressão é quando o solicitante deseja solicitar o desmatamento de uma área extensa.

As espécies castanheiras, seringueiras e mogno devem constar uma justificativa quando houver necessidade de corte, pois estas são protegidas por lei.

 

Como solicitar?

Presencialmente

 

Onde solicitar?

Secretaria de Meio Ambiente

Endereço:

Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial.

Telefone: (68)

 

Quais os requisitos necessários?

Somente o Proprietário ou o Procurador;

O requerente deve possuir a titularidade do imóvel;

São passiveis de autorização apenas as árvores com diâmetro acima de 30cm.

 

Documentos necessários

Se for Proprietário, apresentar:

01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;

01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

Informar dois números de telefones para contato.

Se for Procurador, apresentar:

01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida;

01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;

Informar dois números de telefones para contato.

Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos

Do Imóvel:

01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade.

01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Título Definitivo ou Escritura Pública deve estar registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis;

Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento;

01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento.

 

Qual o prazo de atendimento e/ou execução?

Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários.

 

Qual o valor?

Taxa de requerimento: R$

Taxa Ambiental: R$ 

 

Passo a Passo

O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento.

O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica do estado da árvore. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a Taxa Ambiental. A árvore precisa possuir Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros.

Caso não haja o atendimento dos quesitos necessários é emitido um parecer técnico, com todas as pendências necessárias para o prosseguimento do Processo de Autorização Ambiental para Corte de Árvore.

 

Como acompanhar o andamento do serviço?

Presencialmente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA

Endereço: 

Telefone: (68)

Autorização Ambiental para Corte de Árvore

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