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Termo de Concessão de Direito Real de Uso N°003/2026 - ALISSON MATEUS ALVES FERREIRA

Legislação
Termo de Concessão de Direito Real de Uso
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14286

242

13 de junho de 2026

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ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE PORTO ACRE GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº 003/2026 TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, COMO CONCEDENTE, E A EMPRESA 53.800.288 ALISSON MATEUS ALVES FERREIRA, COMO CONCESSIONÁRIA, PARA EXPLORAÇÃO DE LOTE INDUSTRIAL/COMERCIAL NO POLO INDUSTRIAL DO CAQUETÁ, ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 708, DE 05 DE JUNHO DE 2024, E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. PARTES: MUNICÍPIO DE PORTO ACRE – Concedente e 53.800.288 ALISSON MATEUS ALVES FERREIRA – concessionária. OBJETO: A concedente concede ao concessionário o direito real de uso de um lote, situado no polo industrial do Município de Porto Acre, localidade do Caquetá, zona rural, referente as coordenadas e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BCA-M-27241, de coordenadas (Longitude: -67º21’47,714” Latitude -09º45’19,894” e Altitude: 211,06 m); deste, segue confrontando com o Ramal de acesso, com azimute 218º21’ e distância 203,67m até o vértice BCA-M-27243, (Longitude: -67º21’47,718”, Latitude -09º45”28,746” e Altitude: 210,36 m); deste, segue confrontando com a Fazenda Bom Destino-Cód. INCRA: 012.025.839.116-6, com azimute 312°11’ e distância 170,07 m até o vértice ATN-M-S827, (Longitude: -67º21’51,852”, Latitude -09º45’25,028” e Altitude: 210,50 m); deste, segue confrontando com o P.A. Caquetá com azimute 38°38’ e distância 201,96 m até o vértice BCA--M-27241 ponto inicial da descrição deste perímetro”. O registro nos órgãos municipais, ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da assinatura. PRAZO: O direito real de uso é concedido pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data de assinatura do presente termo, prorrogável por igual período, a critério exclusivo da administração pública Municipal, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais pelo concessionário, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 708/2024. NATUREZA JURÍDICA E CONDIÇÕES: A presente concessão tem as seguintes características: I. É gratuita (não onerosa), nos termos do art. 10 da lei municipal nº 708/2024, não havendo qualquer contraprestação pecuniária à concedente pelo uso do imóvel; II. Constitui contrato administrativo regido pela lei federal nº 14.133/2021, com aplicação subsidiária do código civil; III. O imóvel é classificado como bem público de uso especial do município de porto acre; Porto Acre – AC, 20 de maio de 2026. MAXIMO ANTONIO DE SOUZA DA COSTA, Prefeito de Porto Acre – Concedente 53.800.288 ALISSON MATEUS ALVES FERREIRA – Concessionária
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