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Decreto nº354/2026 - Luto Oficial

Decreto luto oficial por 03 dias no município de Porto Acre em razão do falecimento de profissionais da educação e suspende aulas na rede municipal.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14261

133

8 de maio de 2026

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

DECRETO Nº 354, DE 5 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC.

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias, a contar do dia 6 de maio de 2026, em razão do falecimento das duas profissionais da educação, vítimas do ataque ocorrido no Instituto São José, no munícipio de Rio Branco/AC.

Parágrafo Único – Ficam suspensas as aulas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Porto Acre, durante o período do Luto estabelecido neste Decreto.

Art. 2º Durante o período de Luto Oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 5 de maio de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.

MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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