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Decreto N°307/2026 - Crédito Suplementar - R$ 973.628,08 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2026 no valor de R$ 973.628,08 para a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14276

284

29 de maio de 2026

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 307, DE 5 DE MARÇO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N.º 753 de 10 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor R$ 973.628,08 (novecentos e setenta e três mil seiscentos e vinte oito reais e oito centavos), ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação abaixo:
I - ÓRGÃO 010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.10.08.244.2007.2.054 – Execução de Emendas Parlamentares para Assistência Social

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHA
3.3.90.30.00.00.00.00Material de Consumo438.433,122.660194
3.3.90.39.00.00.00.00Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica225.951,462.660195
TOTAL DO PROGRAMA664.384,58

SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.10.08.244.2007.2.053 – Proteção Social Basica

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHA
3.1.90.11.00.00.00.00Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil30.000,002.660187
3.3.90.46.00.00.00.00Auxilio Alimentação3.120,252.600193
TOTAL DO PROGRAMA33.120,25

SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.10.08.244.2007.1.012 – Serviço de Proteção Especial de Media Complexidade

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHA
3.1.90.11.00.00.00.00Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil10.000,002.660168
3.3.90.46.00.00.00.00Auxilio Alimentação2.717,052.660171
TOTAL DO PROGRAMA12.717,05

SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.10.08.244.2007.2.052 – Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHA
3.1.90.11.00.00.00.00Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil100.000,002.660177
3.3.90.46.00.00.00.00Auxilio Alimentação44.698,462.660290
4.4.90.52.00.00.00.00Equipamentos e Material Permanente13.000,002.660185
TOTAL DO PROGRAMA157.698,46

SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.10.08.244.2007.2.055 – PROCADSUAS

ELEMENTO DE DESPESADESCRIÇÃOR$ VALORFONTEFICHA
3.1.90.04.00.00.00.00Contratação Por Tempo Determinado5.000,002.660196
3.3.90.14.00.00.00.00Diárias Civil5.000,002.660197
3.3.90.39.00.00.00.00Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica20.000,002.660199
4.4.90.52.00.00.00.00Equipamentos e Material Permanente75.707,742.660293
TOTAL DO PROGRAMA105.707,74

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, R$ 973.628,08 (novecentos e setenta e três mil seiscentos e vinte oito reais e oito centavos) será por superávit financeiro apurados no balanço orçamentário do exercício anterior, nos termos do disposto nos incisos I a II do parágrafo 1º do artigo 41, e no inciso I do parágrafo 1º do 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificado:
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 5 de março de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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