Decreto N°307/2026 - Crédito Suplementar - R$ 973.628,08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2026 no valor de R$ 973.628,08 para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
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29 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 307, DE 5 DE MARÇO DE 2026.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro no art. 3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N.º 753 de 10 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor R$ 973.628,08 (novecentos e setenta e três mil seiscentos e vinte oito reais e oito centavos), ao Orçamento Municipal, conforme a discriminação abaixo:
I - ÓRGÃO 010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.10.08.244.2007.2.054 – Execução de Emendas Parlamentares para Assistência Social
| ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | R$ VALOR | FONTE | FICHA |
|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.30.00.00.00.00 | Material de Consumo | 438.433,12 | 2.660 | 194 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 225.951,46 | 2.660 | 195 |
| TOTAL DO PROGRAMA | 664.384,58 | |||
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.10.08.244.2007.2.053 – Proteção Social Basica
| ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | R$ VALOR | FONTE | FICHA |
|---|---|---|---|---|
| 3.1.90.11.00.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil | 30.000,00 | 2.660 | 187 |
| 3.3.90.46.00.00.00.00 | Auxilio Alimentação | 3.120,25 | 2.600 | 193 |
| TOTAL DO PROGRAMA | 33.120,25 | |||
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.10.08.244.2007.1.012 – Serviço de Proteção Especial de Media Complexidade
| ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | R$ VALOR | FONTE | FICHA |
|---|---|---|---|---|
| 3.1.90.11.00.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil | 10.000,00 | 2.660 | 168 |
| 3.3.90.46.00.00.00.00 | Auxilio Alimentação | 2.717,05 | 2.660 | 171 |
| TOTAL DO PROGRAMA | 12.717,05 | |||
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.10.08.244.2007.2.052 – Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
| ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | R$ VALOR | FONTE | FICHA |
|---|---|---|---|---|
| 3.1.90.11.00.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil | 100.000,00 | 2.660 | 177 |
| 3.3.90.46.00.00.00.00 | Auxilio Alimentação | 44.698,46 | 2.660 | 290 |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 13.000,00 | 2.660 | 185 |
| TOTAL DO PROGRAMA | 157.698,46 | |||
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 10.10.08.244.2007.2.055 – PROCADSUAS
| ELEMENTO DE DESPESA | DESCRIÇÃO | R$ VALOR | FONTE | FICHA |
|---|---|---|---|---|
| 3.1.90.04.00.00.00.00 | Contratação Por Tempo Determinado | 5.000,00 | 2.660 | 196 |
| 3.3.90.14.00.00.00.00 | Diárias Civil | 5.000,00 | 2.660 | 197 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 20.000,00 | 2.660 | 199 |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 75.707,74 | 2.660 | 293 |
| TOTAL DO PROGRAMA | 105.707,74 | |||
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, R$ 973.628,08 (novecentos e setenta e três mil seiscentos e vinte oito reais e oito centavos) será por superávit financeiro apurados no balanço orçamentário do exercício anterior, nos termos do disposto nos incisos I a II do parágrafo 1º do artigo 41, e no inciso I do parágrafo 1º do 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificado:
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 5 de março de 2026, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre, 34º do Município de Porto Acre.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Título da Publicação ou Arquivo
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