Decreto N° 366/2026 - Política Municipal de Governo Digital a Transformação Digital da Administração Pública
Dispõe sobre a Política Municipal de Governo Digital, a da Transformação Digital Administração Pública Municipal, a Prestação Digital de Serviços Públicos e a Modernização Administrativa no âmbito do poder executivo e legislativo do município e dá outras providências
11 de junho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO No. 366, DE 1° DE JUNHO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE GOVERNO DIGITAL, A DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, A PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC,
CONSIDERANDO, a Lei Federal n° 14.129, de 29 de março de 2021, que "Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital";
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual no. 11.200, de 15 de março de 2023, que "Regulamenta o Governo Digital no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive suas subsidiárias e controladas que prestem serviço público", e alterações posteriores;
CONSIDERANDO, a necessidade de modernização administrativa, ampliação da transparência pública, eficiência na gestão e melhoria da prestação de serviços públicos municipais;
CONSIDERANDO, a necessidade de fortalecimento da transformação digital, da interoperabilidade entre sistemas públicos e da proteção de dados pessoais no âmbito municipal;
DECRETA:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Este Decreto regulamenta a Política Municipal de Governo Digital no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo do Município de Porto Acre.
Art. 2° - Para fins deste Decreto, considera-se:
| - Governo Digital: utilização de tecnologias digitais e dados para otimizar a gestão pública, ampliar a eficiência administrativa e facilitar o acesso da população aos serviços públicos;
|| - serviço público digital: serviço prestado total ou parcialmente por meio eletrônico;
||| - suário: pessoa física ou jurídica que utiliza serviços públicos municipais
IV - gestor de dados: órgão ou entidade responsável pela administração, segurança, tratamento e compartilhamento de dados públicos;
V - plataforma digital municipal: ambiente eletrônico destinado à centralização de serviços, informações institucionais e processos administrativos meletrônicos.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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