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Decreto N° 1.984/2021 - Nomear a senhora, HYARA PINHEIRO DE OLIVEIRA

Legislação
Decreto
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Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº 1.984, DE 01 DE JUNHO DE 2021. 1992

 

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE

PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da

Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal n° 345, de
08 de junho de 2009, Lei Municipal nº 507, de 31 de dezembro de 2013,

Lei Municipal n° 608, de 26 de dezembro de 2017 e demais prerrogativas
constitucionais.


D E C R E T A:
Art. 1º -
Nomear a senhora, HYARA PINHEIRO DE OLIVEIRA, no cargo de Chefe

do Setor de Cultura e Patrimônio Histórico, vinculado à Secretaria Municipal

de Educação e Cultura de Porto Acre–AC, na referência CC-1.


Art. 2º - Os efeitos administrativos e financeiros deste decreto contar-se-ão a

partir do dia 01 de junho de 2021.


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 01 de

junho de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do
Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

 

.......................................................

N° SN/2021

 

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE,

Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC, Lei Municipal n° 345, de 08 de junho de 2009, Lei Municipal nº 507, de 31 de dezembro de 2013, Lei Municipal n° 608, de 26 de dezembro de 2017 e demais prerrogativas constitucionais.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Nomear a senhora, HYARA PINHEIRO DE OLIVEIRA, no cargo de Chefe do Setor de Cultura e Patrimônio Histórico, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Porto Acre–AC, na referência CC-1.

 

Art. 2º - Os efeitos administrativos e financeiros deste decreto contar-se-ão a partir do dia 01 de junho de 2021.

 

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação no átrio desta municipalidade.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 01 de junho de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre.

 

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

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