ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
TERMO DE CESSÃO N° 001/2024
TERMO DE CESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PORTO ACRE E A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
84.306.588/0001-04, com sede na Avenida Chico Rabelo, 56, Centro,
CEP 69.927-000, no Município de Porto Acre, Estado do Acre, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito,
Benedito Cavalcante Damasceno, brasileiro, portador do RG n° l11.774-
-SSP/AC e CPF n° 133.312.722-72, residente e domiciliado na cidade
de Porto Acre — AC e a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.646/0001-91, com sede na Avenida
Chico Rabelo, 56, Centro, CEP 69.927-000, no Município de Porto Acre,
neste ato representado por seu Presidente, José Leal Souza da Cruz,
brasileiro, portador do RG n° 0321833-SSP/AC e CPF n° 648.115.222-
49, residente e domiciliado na cidade de Porto Acre — AC resolvem
celebrar o presente Termo de Cessão, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a ação conjunta com vistas a cooperação técnica, compreendida na cessão da servidora JOSIELMA ORAQUIS DE BRITO FEITOSA - Matrícula nº. 643, visando a manutenção
dos serviços da Câmara Municipal de Porto Acre (AC).
A cessão de servidor de que trata o presente Termo dar-se-á sem ônus
para o órgão de origem do servidor cedido, sendo discricionário aos
partícipes a pactuação das condições da cessão.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA CESSÃO DE PESSOAL
A cessão de servidor entre os partícipes far-se-á através de solicitações
escritas, observados os trâmites dos respetivos processos administrativos, devidamente justificadas frente ao objeto do presente Termo.
2.2. A cessão ou requisição de servidor deverá sempre atender, em todo
e qualquer caso, aos interesses e as necessidades da Administração.
2.3. É facultado a qualquer das partes recusar a requisição de pessoal,
com as devidas justificativas, ou solicitar o seu retorno ao órgão cedente, neste caso, mediante comunicação escrita e fundamentada, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.4. É vedada, em qualquer hipótese, a transferência do servidor cedido
para outro órgão distinto daquele para o qual foi autorizada a cessão.
2.5. O servidor cedido permanecerá sujeito ao mesmo regime jurídico
inerente ao seu cargo efetivo de origem.
2.6. A violação pelo servidor cedido das normas legais ou regulamentos
acarretará o seu imediato retorno ao órgão de origem, para responder
ao devido processo disciplinar.
2.7. Os partícipes poderão requerer, por ofício, o retorno ao órgão de
origem do servidor cedido e a sua exclusão do Termo, a ser providenciado por ato administrativo próprio de cada partícipe.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações ao presente Termo de Cooperação Técnica serão
implementadas por meio de Termo Aditivo firmado por ambos os partícipes, sendo vedada a alteração do objeto que desvirtue o específico
interesse público demonstrado neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência até 30 de dezembro de 2024, a contar
da assinatura do presente termo.
CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO
A critério dos partícipes, este Termo poderá ser rescindido a qualquer
tempo, por consenso, pelo inadimplemento das obrigações ou pela iniciativa unilateral de qualquer deles, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA — DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
O presente Termo não envolve transferência de recursos financeiros
entre os partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste Termo de Cessão no Diário Oficial do estado do Acre, será providenciada pelo Município de Porto Acre.
CLÁUSULA OITAVA — DO FORO
8.1. As controvérsias decorrentes do presente Termo, que não puderem
ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, serão dirimidas pelo foro
da Comarca de Porto Acre, com renúncia expressa de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
8.2. E, estando as partes assim acordadas, firmam o presente
Termo de Cessão.
Porto Acre-AC, 02 de janeiro de 2024.
Benedito Cavalvante Damasceno
Prefeito de Porto Acre-AC
José Leal Souza da Cruz
Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre-AC
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