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Termo de cessão N° 001/2023 - USO DE IMÓVEL PÚBLICO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 


Termo de Cessão de USO DE IMÓVEL PÚBLICO Nº 001/2023
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICÍPAL DE PORTO ACRE E 
DE OUTRO A POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE, NA FORMA ABAIXO ESPECIFICADA.
Pelo presente instrumento administrativo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ/MF sob o Nº. 84.306.661/0001-30, com sede à Rod. AC-10, S/Nº, KM 57, Cep. 69927-000, na Cidade e Comarca de Porto Acre, no Estado 
do Acre, neste ato representada pelo Prefeito, o Sr. BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO, inscrito no CPF/MF Nº 133.312.722-72, denominada 
CEDENTE, e a POLÍCIA MILITAR DO ACRE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ. Nº. 04.033.205/0001-24, sediada à Praça Plácido 
de Castro, nº. 70, Cep. 69.914-220, Rio Branco, Acre, neste ato representada pelo Comandante Geral, o Sr. LUCIANO DÍAS FONSECA, brasileiro, 
militar, casado, portador do RG 2810 PM/AC, inscrito no CPF/MF sob nº 027.354.606-65, denominada CESSIONÁRIA, firmam entre si o presente 
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, regendo-se pelas legislações correlatas à espécie e pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1 - Constitui objeto deste Termo de Cessão de Uso, a utilização, a título Gratuito pela CESSIONÁRIA, de 01 (um) imóvel em Alvenaria com 06 
(seis) cômodos situado à Rua Áureo de Andrade – Vila Caquetá – Patrimônio Público, de propriedade do CEDENTE.
Cláusula Segunda – Da Finalidade
2.1 - A finalidade da Cessão, é para o funcionamento do Box da Policia Militar do Estado do Acre – AC.
Cláusula Terceira – Da VigÊncia
3.1 - O presente Termo de Cessão terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/2024.
Cláusula Quarta – Da Gratuidade
4.1 - A cessão objeto do presente termo se operará a título gratuito.
CLAÚSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO 
5.1 - A fiscalização do Uso e dos Atos ficam a Cargo da Secretaria Municipal de Administração.
Cláusula SEXTA – Das Obrigações dA CEDENTE
6.1 - A CEDENTE é obrigada a:
I – A arcar com as despesas relativas a energia elétrica e ao abastecimento de água.
Cláusula SÉTIMA – Das Obrigações dA CessionáriA
7.1 - A CESSIONÁRIA é obrigada a:
I - manter sob sua guarda e responsabilidade o bem Objeto deste Termo;
 II - cuidar para que o bem cedido não seja utilizado em destinação diversa do Termo de Cessão; 
III – não ceder, nem transferir, no todo ou em parte, o seu uso do bem a terceiros;
IV - zelar pela manutenção e conservação do bem cedido;
V - assumir a responsabilidade e as despesas com a segurança, conservação e manutenção necessárias; 
VI - responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros; 
VII – prestar todas as informações solicitadas pelo CEDENTE, referente ao bem cedido, assim como permitir o acesso dos servidores do Município 
para fiscalizar o cumprimento das disposições do presente Termo; 
VIII – Promover a entrega do bem cedido em perfeitas condições de uso e conservação, livre e desembaraçado de ônus, ficando certo que toda e 
qualquer melhoria que se fizer será automaticamente incorporada ao bem, não gerando em favor do CESSIONÁRIO quaisquer direitos à indenização ou retenção.
Cláusula OITAVA – Das Vedações À CessionáriA 
8.1 - É vedado à CESSIONÁRIA:
I – alienar, sob qualquer forma, locar, ceder ou abandonar os bens objetos do presente termo;
II – exercer atividade diversa da estabelecida no presente instrumento de cessão;
Cláusula NONA – Da Rescisão
9.1 - O presente termo pode ser rescindido:
I – por convergência de interesses entre as partes contratantes, desde que notificado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
II - unilateralmente a cargo do CEDENTE, desde que não ocorra o fiel cumprimento desta cessão, com a notificação prévia à CESSIONÁRIA, para 
efetuar a desocupação.
Cláusula DÉCIMA – Dos Danos
10.1 - O CEDENTE não será responsável, a qualquer título, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em decorrência de ato da CESSIONÁRIA ou de seus empregados, subordinados, prepostos ou contratantes.
Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA – Restituição do Bem
11.1 - A CESSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente cessão e obriga-se a devolver o Bem ao CEDENTE, nas condições em que lhe 
foi entregue, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do aviso que lhe for dirigido, sem necessidade de qualquer interpelação ou notificação judicial, 
sob pena de desocupação compulsória, por via administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1 - A presente cessão tornar-se-á nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a CESSIONÁRIA der outra 
finalidade ao imóvel, revertendo-o ao patrimônio do CEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre os partícipes, formalizados por meio 
de correspondência.
13.2 - Os casos omissos deste termo de cessão serão resolvidos conforme os preceitos de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
14.1 - Será publicado no Diário Oficial o extrato do presente Termo de Cooperação Técnica, para fins de atendimento da publicidade inerente aos 
atos administrativos.
Cláusula Décima QUINTA – Do Foro
15.1 - Elege-se o foro da Comarca de Porto Acre/AC, para dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente termo.
Porto Acre – AC, 15 de agosto de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
PREFEITO DE PORTO ACRE
CEDENTE
POLICIA MILITAR DO ACRE
CNPJ. Nº. 04.033.205/0001-24
LUCIANO DÍAS FONSECA
CPF. Nº 027.354.606-65
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS 
NOME: ____________________________________________
CPF/MF:____________________________________
NOME:______________________________________CPF/MF:____________________________________

Termo de cessão N° 001/2023 - USO DE IMÓVEL PÚBLICO

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