ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
O MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, inscrito no CNPJ nº. 84.306.661/0001-30, pessoa jurídica de direito público, com sede estabelecida na Rua Chicó Rabelo – Centro – Município de Porto Acre - AC, neste ato representado pelo senhor Benedito Cavalcante Damasceno – Prefeito Municipal de Porto Acre, brasileiro, portador do CPF Nº 133.312.722-72, residente e domiciliado na Rod AC 10, km 029 nº 29197 - Vila do INCRA – Município de Porto Acre – AC, ADVERTE a empresa QUERUBIM COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.191.212/0001-90, POR RECUSA INJUSTIFICADA EM ASSINATURA DE TERMO ADITIVO.
Considerando que já foi devidamente encaminhada e publicada 1 (uma) Notificação para Assinatura do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 024/2021;
Considerando que não houve nenhuma resposta referente a notificação datada em 27 de outubro de 2021, conforme publicação no DOE nº 13.156, pag. 94 do dia 28 de outubro de 2021;
Considerando que a DESÍDIA da empresa está gerando transtornos e prejuízos a Administração Pública;
Considerando as Previsões Legais e Editalícias;
RESOLVE:
ADVERTIR a empresa QUERUBIM COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.191.212/0001-90, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ASSINE O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2021.
Não havendo a assinatura do Termo Aditivo no referido prazo, o aludido contrato será reincidido unilateralmente, na forma prevista no inciso II do Art. 58 e inciso II do Art. 79 da Lei 8.666/93 e será aberto processo administrativo para aplicação das penalidades a empresa legalmente cabíveis, previstas no edital e na Lei 8.666/93.
Fica neste Ato, de igual forma ADVERTIDO, que decorrido o prazo retro citado, iniciará prazo de 5 (cinco) dias úteis, em homenagem ao contraditório e ampla defesa, para que a empresa apresente defesa pela falta de cumprimento do ato requisitado, para constar em processo Administrativo a ser aberto com base no Art. 81 da Lei Nº. 8.666/93, do qual pode insurgir a pena prevista no Art. 7º da Lei Nº. 10.5020/02, face a modalidade e o meio deste procedimento licitatório.
A presente ADVERTÊNCIA será publicada na forma da Lei, no Diário Oficial do Estado do Acre e assegurada a ampla defesa e contraditório à empresa ADVERTIDA, contando seu prazo a partir da publicação desta notificação no Diário Oficial do Estado do Acre.
Porto Acre - AC, 17 de novembro de 2021.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre
TERMO DE ADVERTÊNCIA - QUERUBIM COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS EIRELI
DOEAC 13.167
Data: 28/11/2021
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