top of page
TERMO DE ADVERTÊNCIA - QUERUBIM COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS EIRELI

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL


TERMO DE ADVERTÊNCIA


O MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, inscrito no CNPJ nº. 84.306.661/0001-30, pessoa jurídica de direito público, com sede estabelecida na Rua Chicó Rabelo – Centro – Município de Porto Acre - AC, neste ato representado pelo senhor Benedito Cavalcante Damasceno – Prefeito Municipal de Porto Acre, brasileiro, portador do CPF Nº 133.312.722-72, residente e domiciliado na Rod AC 10, km 029 nº 29197 - Vila do INCRA – Município de Porto Acre – AC, ADVERTE a empresa QUERUBIM COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.191.212/0001-90, POR RECUSA INJUSTIFICADA EM ASSINATURA DE TERMO ADITIVO.


Considerando que já foi devidamente encaminhada e publicada 1 (uma) Notificação para Assinatura do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 024/2021;


Considerando que não houve nenhuma resposta referente a notificação datada em 27 de outubro de 2021, conforme publicação no DOE nº 13.156, pag. 94 do dia 28 de outubro de 2021;


Considerando que a DESÍDIA da empresa está gerando transtornos e prejuízos a Administração Pública;


Considerando as Previsões Legais e Editalícias;


RESOLVE:


ADVERTIR a empresa QUERUBIM COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.191.212/0001-90, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ASSINE O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2021.

 

Não havendo a assinatura do Termo Aditivo no referido prazo, o aludido contrato será reincidido unilateralmente, na forma prevista no inciso II do Art. 58 e inciso II do Art. 79 da Lei 8.666/93 e será aberto processo administrativo para aplicação das penalidades a empresa legalmente cabíveis, previstas no edital e na Lei 8.666/93.


Fica neste Ato, de igual forma ADVERTIDO, que decorrido o prazo retro citado, iniciará prazo de 5 (cinco) dias úteis, em homenagem ao contraditório e ampla defesa, para que a empresa apresente defesa pela falta de cumprimento do ato requisitado, para constar em processo Administrativo a ser aberto com base no Art. 81 da Lei Nº. 8.666/93, do qual pode insurgir a pena prevista no Art. 7º da Lei Nº. 10.5020/02, face a modalidade e o meio deste procedimento licitatório.


A presente ADVERTÊNCIA será publicada na forma da Lei, no Diário Oficial do Estado do Acre e assegurada a ampla defesa e contraditório à empresa ADVERTIDA, contando seu prazo a partir da publicação desta notificação no Diário Oficial do Estado do Acre.


Porto Acre - AC, 17 de novembro de 2021.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre

TERMO DE ADVERTÊNCIA - QUERUBIM COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS EIRELI

  • DOEAC 13.167

    Data: 28/11/2021

    Pág. 19

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Acre - Estado do Acre

CNPJ 84.306.661/0001-30

💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99963-8959 (Responsável Ouvidoria Jairo da Silva)

📄Setor de Tributos: (68) 99926-5717 | tributos@portoacre.ac.gov.br

🏢 Avenida Chicó Rabelo nº 56, Centro, AC-10 KM 60, Centro, Porto Acre, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pmpagabinete@gmail.com  | +55 (68) 68 99608-0981 (Gabinete)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page