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Resolução CMAS 08/2024 - Reprogramação do saldo em 31/12/2023 - Valor R$8.533,63

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/PA


RESOLUÇÃO N0 008 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2024, órgão de Controle Social 
da Política Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que foram conferidas pela Lei municipal n0 618, de 18 de dezembro de 2018, 
e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, 
do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, 
que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a 
fundo e dá outras providências; Considerando, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos 
pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que 
vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências; Considerando a Portaria MDS Nº 886, 
de 18 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, 
autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
RESOLVE:
Art.1º Aprovar a Reprogramação da Rede de Estruturação do SUAS Sistema Único de Assistência Social; SIGTV – GND3; PSE; CREAS; CUSTEIO 
no valor de R$8.533,63 (Oito mil quinhentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos. A ser executado no exercício de 2024.
Art. Aprovar o Plano de Ação da Rede de Estruturação do SUAS Sistema Único de Assistência Social; SIGTV – GND3; PSE; CREAS; CUSTEIO. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jocicleide de Lima Lobo dos Santos
Presidente do – CMAS/PA
Decreto nº 2.177/2023
 

Resolução CMAS 08/2024 - Reprogramação do saldo em 31/12/2023 - Valor R$8.533,63

  • DOEAC 13.734

    Pág. 177

    Data: 15/03/2024

     

     

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