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Resolução CMAS 06/2024 - Reprogramação do saldo em 31/12/2023 - Valor R$1.427,41

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/PA


RESOLUÇÃO N0 006 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2024, órgão de Controle Social 
da Política Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que foram conferidas pela Lei municipal n0 618, de 18 de dezembro de 2018, 
e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, e
Considerando o Decreto nº 7.636, de 7 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios 
destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão Descentralizada 
do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS.
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar a Reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$1.464,66(hum mil quatrocentos e sessenta e quatro reais 
e sessenta e seis centavos), Bloco IGD-SUAS Fonte 0660 FNAS/FMAS, a ser executado no exercício de 2024.
Art.2º - Aprovar o Plano de Ação do Bloco IGD-SUAS Fonte 0660 FNAS/FMAS, a ser executado no exercício de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jocicleide de Lima Lobo dos Santos
Presidente do – CMAS/PA
Decreto nº 2.177/2023

Resolução CMAS 06/2024 - Reprogramação do saldo em 31/12/2023 - Valor R$1.427,41

  • DOEAC 13.734

    Pág. 177

    Data: 15/03/2024

     

     

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