REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO N0 004 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2024, órgão de Controle Social
da Política Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que foram conferidas pela Lei municipal n0 618, de 18 de dezembro de 2018,
e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, e
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social
– SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências.
RESOLVE:
Art.1º- Aprovar a Reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 1.633,38), hum mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e
oito centavos referente ao recurso do Bloco da Proteção Social Especial de média complexidade. (PSE), do Cofinanciamento Estadual.
Art.2º- Aprovar o Plano de Ação do recurso do Bloco da Proteção Social Especial de média complexidade. (PSE).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jocicleide de Lima Lobo dos Santos
Presidente do – CMAS/PA
Decreto nº 2.177/2023***********************************************************
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/PA
RESOLUÇÃO N0 004 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2024, órgão de Controle Social
da Política Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que foram conferidas pela Lei municipal n0 618, de 18 de dezembro de 2018,
e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, e
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social
– SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências.RESOLVE:
Art.1º- Aprovar a Reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 1.633,38), hum mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e
oito centavos referente ao recurso do Bloco da Proteção Social Especial de média complexidade. (PSE), do Cofinanciamento Estadual.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jocicleide de Lima Lobo dos Santos
Presidente do – CMAS/PA
Decreto nº 2.177/2023
Resolução CMAS 04/2024 - Reprogramação do saldo em 31/12/2023 - Valor R$1.633,38
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
DOEAC 13.737
Pág. 141
Data: 20/03/2024
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DOEAC 13.734
Pág. 176
Data: 15/03/2024