CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/PA
RESOLUÇÃO Nº 003 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2024, órgão de Controle Social
da Política Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que foram conferidas pela Lei municipal n0 618, de 18 de dezembro de 2018,
e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, e
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social
– SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências.
RESOLVE:
Art.1º- Aprovar a Reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$2.407,66 (dois mil quatrocentos e sete reais e sessenta e seis
centavos referente ao recurso do Bloco da Proteção Social Básica, (PSB) do Cofinanciamento Estadual a ser executado no exercício de 2024.
Art.2º- Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2024, cofinanciamento Estadual – Bloco de Proteção Social Básica, a ser desenvolvido pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jocicleide de Lima Lobo dos Santos
Presidente do – CMAS/PA
Decreto nº 2.177/2023
Resolução CMAS 003/2024 - Reprogramação do saldo em 31/12/2023 - Valor R$2.407,
DOEAC 13.734
Pág. 176
Data: 15/03/2024



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