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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/PA


RESOLUÇÃO N0 013/2023, de 10 de outubro de 2023.
Dispõe da Prestação de Contas da 2ª Parcela do Cofinanciamento do 
Estado.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de 
Porto Acre – CMAS/PA. Órgão de Controle Social da Política Municipal 
de Assistência Social, no uso de suas atribuições que foram conferidas 
pela Lei municipal n0 618, de 18 de dezembro de 2018, e a Lei nº 8.742 
de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social. 
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.034, de 18 de abril de 2022, que 
regulamenta o Cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social 
– SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no 
Estado do Acre.
CONSIDERANDO o Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual de 
2022
CONSIDERANDO a análise da programação da 2ª parcela do Cofinanciamento Estadual de 2022.
CONSIDERANDO as deliberações tomadas em reunião Extraordinária 
realizada em 10 de outubro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a Prestação de Contas da segunda parcela do Cofinanciamento Estadual para o Município de Porto Acre, destinados para 
o fortalecimento do Bloco da Proteção Social Básica (PSB), Benefícios 
Eventuais (BE) e Bloco da Proteção Social Especial (PSE), no valor de 
R$67.589,52 (Sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e 
cinquenta e dois centavos), executadas pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social de Porto Acre. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Acre/ AC, 10 de outubro de 2023.
Jocicleide de Lima Lobo dos Santos
Presidente do – CMAS/PA
Decreto nº 2.177/2023

Resolução 013/2023 CMAS - Prestação de Contas da segunda parcela

  • DOEAC 13.638

    Data:19/10/2023

    Pág. 129

     

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