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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ACRE


RESOLUÇÃO/CMS/Nº04/2020.


O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Porto Acre/AC

e o Prefeito Municipal de Porto Acre/AC, no uso de suas atribuições

legais que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 601, de 23

de maio de 2017;


1 – CONSIDERANDO a Nota Pública do Conselho Nacional de Saúde

– CNS, órgão legalmente responsável pelo monitoramento e fiscalização

das ações do Sistema Único de Saúde (SUS), que defende a
manutenção de distanciamento social, reafirma como um dos meios

de enfrentamento e método de prevenção mais eficazes à pandemia,

conforme orientam a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas)

e a Organização Mundial da Saúde (OMS);


2 – CONSIDERANDO a situação de Calamidade Pública no Município
de Porto Acre/AC, conforme o Decreto de Calamidade nº. 1.783/2020,
reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre, Decreto
Legislativo nº 07/2020;


3 – CONSIDERANDO as medidas de Enfrentamento da Covid-19, e a
necessidade de evitar aglomeração, conforme os Decretos Estaduais nº.
5.496/2020 e 5.812/2020, devidamente em consonância com os Decretos
Municipais nº.1.778/2020, 1.782/2020, 1.795/2020 e 1.801/2020;


4 – CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de
2020, que Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19);


5 – CONSIDERANDO que o Comitê de Enfretamento ao Coronavírus

do Município de Porto Acre já foi criado através da Portaria Nº. 19,

de 24 de março de 2020, identificou o alto grau de risco em que

Porto Acre se encontra;


6 – CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356,

de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro

de 2020;


7 – CONSIDERANDO a obrigatoriedade administrativa de ter válido o
Conselho, para fiscalizar os recursos oriundos do Fundo Municipal de
Saúde, conforme determina a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

 

R E S O L V E M:


Art. 1º – Aprovar Ad- Referendum a prorrogação do Mandato das

Entidades dos Segmentos de Usuários, Trabalhadores e Gestores/

Prestadores de Serviços do Conselho Municipal de Saúde de Porto

Acre, Mandato do Triênio 2017/2020 nomeados pelo DECRETO

Nº 1.492, de 05 de junho de 2017, por um período de mais 06 (seis) meses.


Art. 2º – Fica suspensa por um período de até 06 (seis) meses a

realização do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde

de Porto Acre, para eleger as entidades dos seguintes segmentos:

Usuários, Trabalhadores e Gestores/Prestadores de Saúde que irão

compor o quadro do referido colegiado de gestão.


Art. 3º – Na hipótese de prorrogação do período de distanciamento
social, enquanto durar a Pandemia da COVID-19, as datas e prazos
constantes nos Art. 1º, 2º, serão reavaliadas e alteradas dentro das

condições, de acordo com as possibilidades sanitárias.


Art. 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Acre – Acre, 14 de abril de 2020.


Marcelo Pereira Luiz
Presidente do Conselho Municipal de Saúde- CMS
Homologo a Resolução CMS nº. 04/2020, nos termos da Lei Municipal
nº. 601, de 23 de maio de 2017.


Benedito Cavalcante Damasceno
Prefeito Municipal de Porto Acre-AC

Resolução 004/2020 - Aprovar Ad- Referendum a prorrogação do Mandato

  • DOEAC 12.809

    Data 29/05/2020

    Pág. 152-153

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