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Resolução 002/2020 Classificação de nível de risco conforme  o Decreto

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CME-PA


RESOLUÇÃO Nº 02, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.


O Conselho Municipal de Educação do Município Porto Acre - AC, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 369, de 21 de
setembro de 2010 e com base no quadro internacional da situação de
emergência da saúde pública, em razão da Pandemia Coronavírus

(COVID-19) e que dentre todas as medidas de prevenção, inclui-se o

isolamento social, com o fechamento de todas as escolas.


CONSIDERANDO o OF/SEMEC/Nº657/2020, da Secretaria Municipal
de Educação de Porto Acre, que solicita aumento de 20% para 25%
de carga horária de 800 horas destinada ao ano letivo de 2020, em favor

das Atividades Remotas, para o Ensino Fundamental I e Escola do
Campo, em razão da situação de emergência de saúde pública causada
pela pandemia Corona vírus (COVID-19) que impossibilita o

desenvolvimento de atividades presenciais de ensino.


RESOLVE:


Art. 1º - APROVAR a alteração do Plano de Implementação de

Atividades não Presenciais nas Escolas da Rede Municipal de

Educação do Ensino Fundamental I e Escola do Campo no

período de suspensão das atividades escolares presenciais,

ampliando de 20% para 25% a carga horária letiva.


Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua afixação.
Porto Acre - AC, 31 de agosto de 2020.


ELIANDRA FÉLIX DA SILVA
Presidente do CME de Porto Acre-AC


Benedito Cavalcante Damasceno
Prefeito Municipal de Porto Acre-AC

Resolução 002/2020 Classificação de nível de risco conforme o Decreto

  • DOEAC 12.885

    Data 22/09/2020

    Pág. 108

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