ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE PÚBLICO – DTP
RECADASTRAMENTO DE PERMISSIONÁRIO DE PLACA DE MOTOTAXI
O MUNICÍPIO DE PORTO ACRE/AC, por intermédio do Departamento de Transporte Público - DTP, no uso de suas atribuições legais e embasados no que Determina a Lei Nº 167/2000 – Lei Municipal do Mototaxista e demais normas que regem a matéria, torna público o Edital com as cláusulas
DOS DOCUMENTOS OBRIGATORIOS
1. Estão aptos a realizar o recadastramento todos os Permissionários de Placa de Mototaxista, e estão no uso regular das Atividades, devendo apresentar no ato do Recadastramento cópias, com as originais em mãos, dos seguintes documentos:
A. Carteira de Identidade/CPF;
B. 01 foto 3x4;
C. Carteira Nacional De Habilitação;
D. Comprovante de endereço no nome do Permissionário (conta de água, luz ou telefone fixo com CEP) ou Declaração de Residência;
E. Certidão Negativa De Tributos Municipais;
F. Certidão antecedente criminal;
G. Declaração de sanidade mental,
H. Certidão de Registro e Licenciamento de Veículos- CRLV 2021.
I. Declaração preenchida do permissionário que explora efetivamente a atividade de Mototaxista (Anexo I).
J. Termo de Responsabilidade do Permissionário preenchido (Anexo II)
PUBLICAÇÕES:
Publicado em 12/08/2021 - DOEA 13.105 Pág.70
Publicado em 11/08/2021
Publicado em 11/08/2021
RECADASTRAMENTO DE PERMISSIONÁRIO DE PLACA DE MOTOTAXI N° 003/2021
Doeac Não Informado
Pág. Não Informado
Data Não Informado