ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC;
Considerando, o disposto na Lei nº 507, de 16 de dezembro de 2013,
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Civis do Município de Porto
Acre, suas Autarquias e Fundações e dá outras providências;
Considerando, o disposto nos artigos 167, 168, 169, 170 e 171, que
trata da responsabilidade dos Serviços Públicos Municipais conforme a
Lei 507, de 16 de dezembro de 2013;
Considerando, o disposto no art. 176, que trata da apuração da regularidade, Lei 507, de 16 de dezembro de 2013;
Considerando, as disposições previstas nos art. 177 a 192 da Lei 507,
de 16 de dezembro de 2013, que trata de Processo Administrativo;
Considerando, por fim, a notícia de suposta irregularidades no preenchimento das informações prestadas junto ao Sistema de Informações
sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE;
RESOLVE:
ART. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar as condutas dos servidores encarregados das informações, preenchimento e do envio das informações da folha dos servidores da Secretaria Municipal deEducação e Cultura, junto ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE;
ART. 2º - Fica composta a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, pelos os seguintes servidores, os quais deverão ser oficiados da presente nomeação, que será presidida pelo o primeiro, a saber:
I - Marcelo Pereira Luiz – Mat.595
II - Francisco do Carmo Pereira – Mat.20
III - Francileide de Souza Silva e Santos – Mat.263
ART. 3º - A Comissão Nomeada no artigo segundo será presidida pelo
primeiro, distribuindo-se as demais funções com os outros membros.
Art. 4º - A assessoria jurídica do município acompanhará e orientará durante toda a instrução do PAD.
Art. 5º - Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta
Portaria, para a conclusão dos trabalhos por parte da Comissão do PAD,
podendo, no entanto, o referido prazo ser prorrogado por igual período,
se as circunstâncias o exigirem.
Art. 6º - Tendo em vista que o Município de Porto Acre – AC não possui
legislação própria sobre o assunto em questão, o Processo AdministrativoDisciplinar em questão, deverá observar o disposto da Lei Complementar nº 39 de 29/12/93.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua afixação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Portaria N°406/2022 - INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DOEAC 13.422
Data: 02/12/2022
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